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Novo Banco confirma que recebeu 112 milhões após diligências

O Novo Banco anunciou que recebeu hoje do Fundo de Resolução (FdR) o montante de 112 milhões de euros relativo à chamada de capital referente às contas de 2020, depois de diligências "consideradas necessárias" pela entidade.

Novo Banco confirma que recebeu 112 milhões após diligências
Notícias ao Minuto

21:19 - 23/12/21 por Lusa

Economia Fundo de Resolução

Num comunicado publicado na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o Novo Banco indicou que "recebeu hoje do Fundo de Resolução o pagamento no montante de 112.000.000,00 euros relativos à chamada de capital referente às contas de 2020 que estava pendente".

Este pagamento "foi realizado após efetuadas as diligências que foram consideradas necessárias pelo Fundo de Resolução", disse o banco.

O FdR decidiu pagar ao Novo Banco os 112 milhões de euros que tinha retido depois dos resultados de uma "averiguação suplementar", de acordo com um comunicado hoje divulgado.

"Tendo sido obtidas as análises - do ponto de vista financeiro, económico, e também jurídico - consideradas indispensáveis para se formar o necessário esclarecimento quanto à questão suscitada em maio, resultou a conclusão unívoca de que é devido ao Novo Banco, pelo Fundo de Resolução, o pagamento de 112.000.000,00 euros, que, em junho de 2021, ficou pendente de verificação ulterior", indicou a entidade.

"Assim, foi realizado hoje o pagamento daquele valor, que diz respeito às contas relativas a 2020 e que, conforme consta do Relatório e Contas do Fundo de Resolução, se encontrava já provisionado nas contas do Fundo de Resolução respeitantes a 2020, englobado no valor total da provisão de 429.012.629,00 euros", destacou o FdR, na mesma nota.

De acordo com o Fundo, "o pagamento hoje realizado foi integralmente financiado através do empréstimo obtido junto de sete instituições de crédito nacionais, nos termos do contrato de abertura de crédito celebrado em maio".

O empréstimo tem vencimento em 2046 e é remunerado a uma taxa de juro correspondente ao custo de financiamento da República para o prazo entre a data de celebração do contrato (31/05/2021) e 31/12/2026, acrescido de uma margem de 15 pontos base.

No comunicado, o FdR recordou que, "ao abrigo do Acordo de Capitalização Contingente, celebrado em outubro de 2017 entre o Fundo de Resolução e o Novo Banco, este submeteu, a 7 de abril de 2021, um pedido de pagamento no montante de 598.311.568,00 euros, respeitante às contas do exercício de 2020", sendo que a entidade, depois de "finalizados os procedimentos de validação daquele pedido", concluiu "que, ao valor solicitado pelo Novo Banco, era devido um ajustamento no montante agregado de 169.298.939,00 euros, daí resultando o valor de 429.012.629,00 euros".

No entanto, "a alteração orçamental necessária à realização do pagamento por parte do Fundo de Resolução foi autorizada por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças, de 31 de maio de 2021", sendo que "nos termos desse Despacho, a produção de efeitos da autorização relativa a uma parcela de 112.000.000,00 euros ficou condicionada a que, previamente, o Fundo de Resolução considerasse ter obtido o devido esclarecimento relativamente à não aplicação, pelo Novo Banco, da política de contabilidade de cobertura aos instrumentos financeiros derivados contratados no quadro da gestão do risco de taxa de juro resultante da exposição a obrigações de dívida soberana de longo prazo".

Assim, nos termos do mesmo diploma, "esse esclarecimento deveria ser obtido através de averiguação suplementar que incluísse, necessariamente, a obtenção de uma opinião externa".

O FdR obteve neste contexto, da PricewaterhouseCoopers (PwC), uma "análise das políticas prudencial e contabilística adotadas pelo Novo Banco no contexto da gestão do risco de taxa de juro de carteira de dívida soberana e impactos em fundos próprios" e um "parecer do Banco de Portugal, nomeadamente enquanto autoridade nacional de resolução, a quem competiu conduzir o processo de venda do Novo Banco e que determinou a celebração do Acordo de Capitalização Contingente, sobre o relatório produzido pela PwC e sobre a conformação das conclusões formuladas nesse relatório à luz do disposto naquele acordo".

Por fim, a entidade "obteve a opinião jurídica externa de um professor de Direito, a que acresceu uma opinião jurídica externa de dois professores de Direito, obtida, por sua vez, pelo Banco de Portugal, sobre se a não aplicação, pelo Novo Banco, de contabilidade de cobertura constituiria fundamento legítimo, à luz do contrato e da lei, para que o Fundo de Resolução recusasse o pagamento em causa".

Leia Também: Fundo de Resolução paga 112 milhões após "averiguação suplementar"

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