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Macau deverá sair da 'lista negra' europeia de paraísos fiscais

Macau deverá sair da lista negra de 17 paraísos fiscais na próxima reunião do Ecofin (ministros das Finanças da União Europeia), marcada para dia 23, noticiou hoje a AFP, citando fonte europeia.

Macau deverá sair da 'lista negra' europeia de paraísos fiscais
Notícias ao Minuto

11:59 - 16/01/18 por Lusa

Economia AFP

"Salvo algum incidente, os ministros das Finanças da União Europeia [UE] deverão retirar da lista negra o Panamá, a Coreia do Sul, os Emirados Árabes Unidos, a Tunísia, a Mongólia, Macau, Granada e Barbados", disse a mesma fonte.

O assunto, disse à Lusa fonte da Comissão Europeia, está nas mãos dos Estados-membros, no grupo do Código de Conduta do conselho da UE.

Em 05 de dezembro, o Ecofin adotou uma lista negra de 17 paraísos fiscais, por serem consideradas jurisdições não cooperantes, entre as quais Macau.

A 'lista negra' inicial inclui Samoa Americana, Bahrein, Barbados, Granada, Guão, Coreia do Sul, Macau, Ilhas Marshall, Mongólia, Namíbia, Palau, Panamá, Santa Lúcia, Samoa, Trinidad e Tobago, Tunísia e Emirados Árabes Unidos.

Além desta lista de 17 jurisdições consideradas não cooperantes, a UE elaborou então uma lista 'cinzenta' de 47 jurisdições que se comprometeram a cumprir os critérios exigidos e que serão reavaliadas, entre as quais se conta Cabo Verde.

O secretário de Estado precisou que o enquadramento jurídico nacional "será conformado" com a lista agora adotada pela UE, sendo que a lista elaborada por Portugal "é mais alargada", mas passará a ter de incluir todas as 17 jurisdições agora consideradas não cooperantes pela UE.

O Governo de Macau reagiu então sublinhando que a inclusão do território na lista das jurisdições não cooperante para fins fiscais foi "uma decisão unilateral e parcial", e que isso "não corresponde à situação real" do território, sublinhando a cooperação "de forma ativa com a sociedade internacional, incluindo a UE e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), no sentido de combater, em conjunto, a fuga e evasão fiscal transfronteiriça e de promover a justiça tributária.

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