Faturas de saúde com IVA a 23% ficam pendentes e precisam de validação
As despesas de saúde com IVA a 23% já podem ser deduzidas em sede de IRS na categoria de Saúde, desde que tenham sido prescritas pelo médico. Medida tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2015.
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Economia E-fatura
Depois de alteração legislativa publicada ontem em Diário da República, o Fisco vai recuperar as faturas que digam respeito a despesas de saúde com IVA a 23% e colocá-las como pendentes no portal e-fatura.
Segundo o Jornal de Negócios, cabe depois ao contribuinte indicar quais os produtos que foram adquiridos mediante receita médica, selecionando a opção ‘associar receita’. As faturas têm, assim, de ser verificadas uma a uma.
Esta alteração foi introduzida depois de a reforma do IRS ter reencaminhado para as despesas gerais e familiares os gastos em saúde com IVA a 23%.
Os contribuintes devem, por isso, aceder ao Portal das Finanças para validar as alterações, já que as faturas ficarão como 'pendentes'.
Ainda segundo o Jornal de Negócios, a separação de despesas com IVA a 6% ou 23% é automática, não sendo necessário que o consumidor peça fatura separadamente.
Já no que diz respeito a faturas de hospitais e centros de saúde, saiba que só terão de ficar disponíveis no e-fatura em 2016, já que os organismos públicos só são obrigados a comunicar as faturas ao Fisco até ao final de janeiro do ano seguinte.
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