Municípios que recorrerem a fundo terão regras suavizadas
Os municípios que peçam apoio ao Fundo de Apoio Municipal (FAM), por incapacidade de cumprir com as regras determinadas e os compromissos assumidos, terão o ritmo dos reembolsos suavizado, dá conta o jornal i. As pretensões dos municípios ainda não têm ‘luz verde’, mas deverão mesmo avançar.
© Reuters
Economia FAM
As câmaras que pedirem ajuda ao FAM para cumprir as suas responsabilidades terão, dá conta o i, as regras dos reembolsos das dívidas suavizadas.
A proposta, feita pelas câmaras em dificuldades, ainda não tem ‘luz verde’ do Fundo , mas fontes consultadas por esta publicação dão conta de que há margem para negociar, porque “o objetivo [do recurso ao fundo] é assegurar que os municípios entram numa trajetória de sustentabilidade".
A lei das finanças locais estabelece que os municípios com uma dívida 1,5 vezes superior à média da receita correte líquida são obrigados a reduzir esse passivo, devendo as câmaras municipais cortar, anualmente, 10% desse valor em excesso até que seja atingida esta meta.
Esta medida deve entrar já este ano em vigor, no entanto os municípios que já pediram ajuda consideram que o “objetivo é impossível de cumprir”. Isto porque além deste facto, as entidades incluídas no subsetor da administração local têm obrigatoriamente que reduzir 10% dos pagamentos em atraso com mais de 90 dias.
As alterações propostas pelas câmaras sobre a lei das finanças locais serão apresentadas ao secretário de Estado da Administração Local, António Leitão Amaro.
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