Sistemas informáticos dificultam reforma do arrendamento
O atraso e a inoperância dos sistemas informáticos dos serviços das finanças e do Balcão Nacional de Arrendamento (BNA) são os pontos menos positivos da reforma do arrendamento urbano, segundo o primeiro relatório da comissão de monitorização deste processo.
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Economia Dificuldades
Disponibilizado hoje, o primeiro relatório trimestral, datado de junho, precisou estar em causa o atraso, nomeadamente devido a prazos de contratação pública, e a inoperância dos sistemas informáticos relativos ao rendimento anual bruto corrigido (RABC), que serve para limitar atualizações de valores de rendas.
Os mesmos constrangimentos em relação ao BNA, levou a comissão a concluir ter ficado impedida, “nesta primeira fase, a execução global da reforma tal como legislativamente pensada”.
Esta conclusão constava já do projeto de relatório da comissão a que a agência Lusa teve acesso a 15 de maio: "crê-se poder destacar-se, como ponto menos positivo, o atraso e a inoperância dos sistemas informáticos relativos ao Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC), e ao Balcão Nacional de Arrendamento (BNA), que têm impedido, nesta primeira fase, a execução global da reforma tal como legislativamente pensada".
O pedido de RABC à Autoridade Aduaneira e Tributária suspende o processo de atualização do valor de rendas e quando é provado fixa tetos máximos para essas atualizações.
Os tetos podem ser de 10% para rendimentos das famílias até 500 euros mensais, de 17% para agregados com rendimentos até 1.500 euros e de 25% até 2.829 euros (segundo a tabela disponibilizada para 2011).
Em 26 de junho, a Comissão Europeia (CE), no âmbito de uma avaliação do Programa de Assistência Económica e Financeira, admitia que a atualização das rendas, prevista na reforma do arrendamento, podia ser "mais lenta do que o esperado" devido a atrasos na informação dos rendimentos dos inquilinos.
Na apreciação geral do relatório, assinado pelo presidente Rui Medeiros, lê-se como “ponto mais positivo, a boa campanha de informação, embora limitada ao arrendamento para fim habitacional”.
O documento nota ainda as “preocupações” dos representantes dos inquilinos sobre “efeitos gravosos” que a reforma pode provocar nas denominadas rendas antigas (contratos habitacionais anteriores a 1990 e comerciais antes de 1995) depois dos cinco anos de período transitório da aplicação da nova lei.
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