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Cinco anos de prisão suspensa por tentar matar ex-patrão

O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje um homem a cinco anos de prisão suspensa pelos crimes de homicídio simples, agravado pelo uso de arma, de que foi vítima o seu ex-patrão, e de detenção de arma proibida.

Cinco anos de prisão suspensa por tentar matar ex-patrão
Notícias ao Minuto

14:17 - 17/04/15 por Lusa

País Alvaiázere

O arguido, Daniel Bento, de 54 anos, residente em Pombal, foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão pelo crime de homicídio simples agravado e a um ano e dois meses de prisão pelo crime de detenção de arma proibida, com interdição temporária de uso e posse de arma por cinco anos.

Em cúmulo jurídico, o homem, que até hoje se encontrava em prisão domiciliária, foi condenado à pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução e sujeita a regime de prova, e ao pagamento de despesas hospitalares no valor de 4.175 euros, acrescidos de juros de mora.

O arguido estava acusado pelo Ministério Público de dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada sobre os ex-patrões, mas o tribunal considerou que o segundo disparo foi feito "em direção não apurada".

"Não se fez prova de que com o segundo tiro quisesse matar [a mulher do ex-patrão] e ainda tinha uma munição", afirmou a presidente do coletivo de juízes Maria Clara Santos, considerando, contudo, que "pelo instrumento utilizado, pela distância a que estava e pela zona do corpo atingida, a face, só podia haver a intenção de matar" o ofendido.

O tribunal também não deu como provado que Daniel Bento "tenha agido por frieza de ânimo ou por motivo fútil", notando que o motivo apurado "foi a irritação de sucessivamente não lhe pagarem".

Segundo o tribunal, o arguido iniciou funções em 2002 para os ex-patrões como estucador da construção civil, para os quais trabalhou cerca de seis meses e, apesar de ter recebido alguns valores, deixou de com eles trabalhar porque nunca recebia o salário completo e nas datas devidas, reclamando 2.340 euros de dívida, sendo que os "ofendidos reconhecem que devem alguma coisa".

O acórdão deu como provado que Daniel Bento "vinha interpelando" o ex-patrão no sentido de este pagar os montantes em falta e, no dia 01 de maio de 2014, interpelou, de novo, o ofendido, tendo este respondido que no domingo seguinte se deslocaria a casa do antigo trabalhador "para resolverem o assunto", o que não fez.

Por isso, foi a casa do homem, em Almoster, Alvaiázere, tendo tocado a campainha, mas ninguém atendeu, apesar de ouvir sons no interior da habitação e de logo depois ter saído um carro das traseiras.

Ao aperceber-se que o ofendido conseguiu deixar o local evitando, "mais uma vez, pagar-lhe o valor em dívida", o arguido foi a sua casa buscar uma pistola e regressou a Alvaiázere, onde em conversa com o ex-patrão, este explicou-lhe que "não lhe pagaria o valor reclamado, porquanto nunca tinha chegado a receber do cliente, afirmando que o trabalho do arguido não teria sido bem feito".

A conversa acabou por ficar mais exaltada e ao ver que os ofendidos não lhe iam pagar, o arguido puxou pela pistola e efetuou um disparo na direção do rosto do ofendido quando estava cerca de um metro daquele, atingindo-o "na face como forma de se certificar que lhe tirava a vida".

"O tribunal está convencido de que este foi um momento mau na sua vida", afirmou a magistrada judicial, salientando que Daniel Bento não tem antecedentes criminais, além de que assumiu a responsabilidade e colaborou, pelo que "não se justificava, para já, uma pena de prisão efetiva", desafiando-o a mostrar à sociedade por que tem um voto de confiança.

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