Portugal vai cunhar e comercializar duas moedas de coleção
As duas moedas especiais vão designar-se por 'ISEG 111 Anos' e '20 Anos de Euro', sendo que a primeira terá o valor facial de 7,5 euros e a segunda de cinco euros.
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Economia moedas
Uma portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República autoriza a Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) a cunhar e a comercializar duas moedas de coleção, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2022.
"No âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2022 a INCM é autorizada a cunhar duas moedas de coleção comemorativas alusivas aos 111 Anos do ISEG e aos 20 Anos de Euro", pode ler-se no despacho.
Deste modo, as duas moedas especiais vão designar-se por 'ISEG 111 Anos' e '20 Anos de Euro', estabelece o mesmo diploma, sendo que a primeira terá o valor facial de 7,5 euros e a segunda de cinco euros.
Relativamente à moeda 'ISEG 111 Anos', o limite de emissão é de 247.500 euros e "a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2.889 moedas em liga de prata com teor de 92,5% com acabamento especial do tipo 'provas numismáticas' (proof) e 111 moedas em liga de prata com um teor mínimo de 99,9% com acabamento especial do tipo 'flor de cunho'".
Quanto à moeda '20 Anos de Euro', o limite de emissão é de 165.000 euros e a "INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 3.000 moedas em prata com acabamento especial do tipo 'provas numismáticas'".
O despacho estabelece ainda que "às moedas cunhadas ao abrigo da presente portaria é conferido poder liberatório apenas em Portugal".
"Com exceção do Estado, através das Caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito, cuja atividade consista em receber depósitos do público, ninguém pode ser obrigado a receber num único pagamento mais de 50 destas moedas", pode ler-se no mesmo diploma.
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