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De 1.500 nomeações para oficiosas apenas oito advogados pediram escusa

A bastonária da Ordem dos Advogados considerou hoje residual as recusas de advogados oficiosos por causa da distância dos tribunais, dizendo que, das 1.500 nomeações desde a entrada em vigor do novo mapa judiciário, apenas oito pediram escusa.

De 1.500 nomeações para oficiosas apenas oito advogados pediram escusa
Notícias ao Minuto

17:05 - 11/02/15 por Lusa

País Elina Fraga

"É perfeitamente residual o número de advogados que pediu escusa por os processos correrem em tribunais muito distantes do local de residência dos beneficiários de apoio judiciário", disse.

A bastonária explicou que com a entrada em vigor da reforma do sistema judiciário, a 01 de setembro de 2014, é aplicado o critério de residência dos beneficiários de apoio judiciário.

Como o Ministério da Justiça não custeia deslocações nem estadias nas defesas oficiosas, o Sistema de Acesso ao Direito aos Tribunais permite a ativação de um mecanismo automática que autoriza que um advogado peça escusa sempre que a morada do beneficiário do apoio judiciário implique estadias ou deslocações impossíveis de custear pelo advogado oficioso, explicou a bastonária.

Elina Fraga, que falava a propósito de noticias divulgadas na terça-feira que davam conta de alguma contestação dos advogados oficiosos quanto a esta matéria, negou que tal estivesse a acontecer, sublinhando que o número de escusas existentes é "irrelevante".

"Pedir escusa nesta situação está à distância de um clique", disse a bastonária, sublinhando, contudo, que o número de advogados que pediu escusa desde a entrada em vigor da reforma é "completamente irrelevante".

Antes da entrada em vigor da reforma, os advogados oficiosos eram nomeados consoante o local onde corria o processo, como a reforma implicou extinção de tribunais o critério para a nomeação de advogados passou a fazer-se pela morada de residência do beneficiário de apoio judiciário, referiu.

"Com este critério sai beneficiado o beneficiário já que o critério baseia-se no princípio da proximidade", referiu Elina Fraga, acrescentando que este critério permite ainda uma "distribuição mais equitativa das nomeações oficiosas, permitindo que todos os advogados sejam nomeados".

O que acontece é que o novo critério de nomeação de advogados oficiosos pode gerar distorções caso o tribunal onde corre o processo seja muito afastado da residência do advogado.

No entanto, o sistema permite o pedido de escusa imediato sem qualquer justificativo que não seja o da distância, frisou.

Elina Fraga acrescentou, no entanto, que a Ordem continua a diligenciar junto do Ministério da Justiça no sentido de este alterar a portaria que regulamenta o acesso ao direito de modo a que possam vir a custear deslocações.

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