Meteorologia

  • 21 MAIO 2024
Tempo
15º
MIN 13º MÁX 20º

AM de Lisboa exige cumprimento de direitos laborais dos vigilantes da CML

A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou hoje uma recomendação do Bloco de Esquerda (BE) para que a câmara assegure o cumprimento dos direitos laborais dos cerca de 350 vigilantes de instalações municipais, no âmbito da alteração das empresas concessionárias.

AM de Lisboa exige cumprimento de direitos laborais dos vigilantes da CML
Notícias ao Minuto

20:47 - 30/04/24 por Lusa

País CML

Em causa está uma denúncia do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas (STAD) sobre os contratos de vigilância da Câmara Municipal de Lisboa que, após procedimento concursal, vão ser assegurados por duas novas empresas, em consórcio, a partir de 1 de maio, indicando que os responsáveis do consórcio têm vindo a abordar os vigilantes nos seus postos de trabalho tentando pressionar a assinatura de novos contratos de trabalho.

De acordo com o BE, a situação denunciada coloca em causa o direito à manutenção do posto de trabalho e da antiguidade, conforme protegido na legislação em matéria de transmissão de estabelecimento, e procura "forçar uma retirada de direitos à margem da lei, tendo nomeadamente comunicado aos trabalhadores que não pretendem pagar a componente dos subsídios de férias e de Natal referente ao período entre janeiro e abril".

"Esta ameaça representa um corte muito significativo na remuneração a que os trabalhadores têm direito", apontou o BE, referindo que em causa está a situação laboral de cerca de 350 vigilantes, que asseguram as funções de vigilância na Câmara Municipal de Lisboa, "em muitos casos há vários anos".

Com os votos contra de PSD, IL, MPT, Aliança, PPM, CDS-PP e Chega e os votos a favor de BE, Livre, PEV, PCP, dois deputados independentes do Cidadãos Por Lisboa (eleitos pela coligação PS/Livre), PS e PAN, a assembleia recomendou à câmara que "atue de imediato" para garantir a proteção integral dos direitos destes trabalhadores, vigilantes da câmara, no momento em que muda a empresa que contrata para servir de intermediária, nomeadamente que é respeitado o direito à antiguidade e à efetividade, bem como o pagamento integral dos subsídios de férias e Natal.

Os deputados municipais querem ainda que a câmara preste informações à assembleia sobre a formalização das condições que assegurarão que, até 01 de maio, dia em que o novo contrato implica a mudança de empresas, "os direitos destes trabalhadores estão integralmente protegidos".

Em resposta à agência Lusa, a Câmara Municipal de Lisboa, presidida por Carlos Moedas (PSD), disse que no processo de transição das empresas que prestam serviços de vigilância - a propósito da recente assinatura de novos contratos que visam assegurar a prestação destes serviços em edifícios municipais - tem vindo a "envidar todos os esforços no sentido de garantir os direitos dos trabalhadores e o interesse público municipal".

"As empresas asseguraram à autarquia que se comprometiam no respeito pelo cumprimento da lei laboral, nomeadamente no que respeita à continuidade dos contratos celebrados anteriormente com os trabalhadores que se encontram a exercer funções nos diversos postos de vigilância e que os direitos dos trabalhadores nunca estiveram em causa", adiantou a câmara.

A autarquia esclareceu ainda que o contrato de trabalho sem termo, em que a assinatura foi proposta aos trabalhadores, se destina "apenas a vigorar enquanto as empresas cessantes não fornecerem os contratos de trabalho em vigor ao novo adjudicatário".

Ainda segundo o município, ficou expresso no próprio texto desses contratos que, uma vez fornecidos pela empresa cessante os contratos anteriores, passarão estes últimos a vigorar.

Os novos contratos, acrescentou a câmara, servem para assegurar que os trabalhadores não ficam sem um contrato escrito na relação com a nova entidade patronal, o que é obrigatório nos termos da lei da segurança privada.

Neste âmbito, a Câmara Municipal de Lisboa comprometeu-se, "em caso de conhecimento de infrações cometidas ao disposto na lei do trabalho, a atuar na salvaguarda dos direitos dos trabalhadores, dentro dos limites que a lei lho consinta".

Leia Também: BE defende que Governo deve esclarecer o plano que tem para a Santa Casa

Recomendados para si

;
Campo obrigatório