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Subsídios e isenções: O que está incluído no salário mínimo?

Especialistas em direito dividem-se na interpretação de algumas regras da retribuição mínima mensal garantida.

Subsídios e isenções: O que está incluído no salário mínimo?
Notícias ao Minuto

10:10 - 22/12/15 por Notícias ao Minuto

Economia Concertação

O subsídio de almoço está incluído no salário mínimo? E as comissões? As dúvidas são comuns a muitos trabalhadores portugueses e para as esclarecer, o Jornal de Negócios foi perguntar a três advogados especializados em Direito do Trabalho o que faz parte do pagamento obrigatório a todos os empregados. 

Começando pelas prestações incluídas, os especialistas apontam as comissões de vendas e os prémios de produção como aquelas que fazem parte da fatia de 505 euros a pagar pelos patrões, desde que o rendimento esteja "antecipadamente garantido". De fora ficam as ajudas de custo, as gratificações não garantidas e as despesas de transporte, bem como o subsídio de almoço. 

As horas extra também não estão englobadas no valor base e as regras não podem ser mudadas através dos contratos coletivos. "O salário mínimo é uma figura legal, cujas regras não podem ser alteradas pelas convenções coletivas", garante Pedro Furtado Martins e Inês Arruda acrescenta: "O que acontece em regra é que a contratação coletiva tem um quadro de remunerações acima da retribuição mínima mensal garantida". 

Mais incomum é o pagamento do salário mínimo em alimentação, comissões ou alojamento ao invés de dinheiro, uma possibilidade que os especialistas garantem ser legal, com algumas limitações. O pagamento em espécie apenas pode chegar a metade dos 505 euros brutos garantidos a todos os trabalhadores, com limites específicos para a alimentação e alojamento. 

No caso da remuneração em comissões, o trabalhador terá sempre de ser recompensado nos meses em que as vendas não atinjam ao valor mínimo. "Quando as comissões não chegarem, tem de ser assegurada a diferença", garante Pedro Furtado Martins. 

Fausto Leite, Inês Arruda e Pedro Furtado Martins concordam na maior parte dos pontos, mas existe dois pontos de discórdia: o subsídio de turno e a isenção de horários. "Era o que faltava. A lei é clara. Nem trabalho suplementar nem subsídio por turnos" estão incluídos, afirma Fausto Leite, com apoio de Inês Arruda. 

Pedro Furtado Martins garante que ambas as prestações podem ser incluídas no salário mínimo, sendo apenas "necessário aumentar a retribuição base para cobrir a diferença" caso o subsídio de turnos ou a isenção de horários sejam retirados. 

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