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Ultrapassou esta faturação? Não se esqueça de entregar isto este mês

Declaração de alteração de atividade deve ser entregue até ao final deste mês.

Ultrapassou esta faturação? Não se esqueça de entregar isto este mês
Notícias ao Minuto

14:14 - 29/01/24 por Notícias ao Minuto

Economia IVA

Se faturou mais de 14.500 euros no ano passado, pode entregar a declaração de alteração de atividade através do Portal das Finanças, de modo a alterar o regime do IVA, lembrou a Autoridade Tributária (AT), esta segunda-feira. 

"Até ao fim do mês submeta no Portal das Finanças a declaração de alteração de atividade, se durante o ano de 2023 ultrapassou os 14.500 euros de faturação", pode ler-se numa publicação do Fisco partilhada na rede social Facebook. 

Segundo o Fisco, deve: 

  • Submeter no Portal das Finanças uma declaração de alterações até ao fim do mês de janeiro;
  • Cobrar IVA aos clientes a partir de 1 de fevereiro;
  • Aderir às Notificações e Citações Eletrónicas.

O artigo 53.º do Código do IVA, recorde-se, refere que "beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou atividades conexas, nem exercendo atividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 12.500 euros", pode ler-se. 

Leia Também: Atividade de reabilitação urbana cresce 2,7% em dezembro de 2023

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