Saiba quanto vai perder por mês com as novas tabelas de IRS
Foram publicadas esta segunda-feira, em Diário da República, as novas tabelas de retenção na fonte de IRS, que entrarão em vigor a partir de amanhã, e cujos efeitos se farão sentir ao longo de todo o ano. Conheça o impacto que as mesmas terão na sua carteira.
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Economia Impostos
Trata-se, efectivamente, de um enorme aumento de impostos. As novas tabelas de retenção na fonte de IRS, publicadas esta segunda-feira em Diário da República, e que entrarão em vigor a partir de amanhã, não deixam margem para dúvidas quanto à pesada carga fiscal que deixará os bolsos dos portugueses mais leves. Conheça o seu impacto.
Tomemos como referência quatro perfis de portugueses ‘tipo’, por assim dizer, e façamos as contas de acordo com o estabelecido no documento assinado pelo ministro das Finanças, Vítor Gaspar.
No caso de um trabalhador dependente, residente em Portugal Continental, não casado, e que aufira até 1.048,00 euros mensais, o mesmo passará a reter na fonte 13,5% do seu ordenado, se não tiver dependente algum à sua responsabilidade. No caso de ter um dependente a taxa é mais baixa, ficando nos 12,5%, nos 11,5% se tiver dois dependentes, nos 9,5%, se tiver três, nos 7,5% se tiver quatro, e nos 6,5% se tiver cinco ou mais dependentes.
Já se se tratar de um trabalhador dependente, residente em Portugal Continental, casado, com dois titulares, e que ganhe até 1.048,00 euros mensais, este terá de reter na fonte, para efeitos de IRS, 13,5% do salário no caso de não ter dependentes, 12,5%, se tiver um ou dois, 10,5%, se tiver três, e 9,5%, se tiver quatro, cinco, ou mais dependentes.
Se o trabalhador dependente, residente em Portugal Continental, for casado mas só tiver um titular, e que aufira até 1.063,00 euros por mês, irá reter na fonte 9%, na eventualidade de não ter dependentes, 8%, se tiver um, 7% se tiver dois, 5% se tiver três, 3% se tiver quatro e 2% se tiver cinco ou mais dependentes.
Por fim, se em causa estiver um pensionista, residente em Portugal Continental, cujos rendimentos se fixem até 1.012,00 euros, o mesmo terá que reter 9,5% desse valor se não for casado ou se for, com dois titulares, e se for casado, mas apenas com um titular, 5,5%.
Refira-se que a estes valores acresce ainda a sobretaxa de IRS de 3,5%.
Consulte aqui o documento.
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