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Lei que permite a renúncia mútua de herança passa na generalidade

O projeto de lei do PS para permitir que duas pessoas se casem sem se tornarem herdeiras uma da outra deverá ser aprovado, na generalidade, esta sexta-feira, na Assembleia da República.

Lei que permite a renúncia mútua de herança passa na generalidade
Notícias ao Minuto

22:59 - 03/05/18 por Lusa

Política Parlamento

O diploma, defendido pelo deputado socialista Fernando Rocha Andrade, foi apresentado e discutido na sessão plenária de quinta-feira do Parlamento e todas as bancadas, do CDS-PP ao PCP, deram abertura à discussão desta alteração ao Código Civil.

Rocha Andrade também admitiu "toda a abertura" para encontrar um "ponto de equilíbrio" num texto comum, depois de ouvir algumas críticas e reparos dos restantes partidos.

O CDS-PP, através de Vânia Dias da Silva, manifestou-se favorável, embora tenha criticado a forma usada, uma "alteração avulsa" ao Código Civil, quando o PS recusou propostas idênticas dos centristas quanto à proteção de idosos com o argumento de que, a mexer neste código, deveria ser uma mudança global.

O PCP fez o mesmo reparo, dizendo o deputado António Filipe que, "à primeira esquina, é o PS que apresenta propostas avulsas" e que os comunistas viabilizarão a iniciativa socialista.

CDS-PP, BE e PSD alertaram para a necessidade de, por uma "questão de justiça", garantir a casa de morada de família à viúva ou viúvo sobrevivo.

Fernando Rocha Andrade afirmou que esta é "uma solução equilibrada, que não altera estruturalmente" o direito sucessório, mas que "o melhora pela introdução de um mecanismo de exercício de liberdade pessoal e que, portanto, vai ao encontro do interesse das pessoas".

O projeto do PS permite que duas pessoas se casem sem que se tornem herdeiras uma da outra.

Para que isso aconteça, precisam de optar pelo regime de separação de bens e ainda assinar uma convenção antenupcial em que renunciam mutuamente à herança.

O objetivo da mudança proposta pelos socialistas é proteger os direitos de filhos de anteriores uniões, que, com um novo casamento, perdem parte da herança para o novo cônjuge.

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