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Imigrantes na Argentina dizem que novo decreto os criminaliza

A entrada em vigor de um decreto na Argentina sobre a expulsão dos estrangeiros que cometam delitos no país foi contestada pelas associações de imigrantes, que consideram que a medida criminaliza a imigração e promove a xenofobia.

Imigrantes na Argentina dizem que novo decreto os criminaliza
Notícias ao Minuto

11:47 - 11/02/17 por Lusa

Mundo Estrangeiro

Em declarações à Efe, Marlene Pérez, uma responsável da Rede de Migrantes e Refugiados da Argentina, uma plataforma que junta 35 organizações da comunidade migrante no país, afirmou que a reforma se aplica desde 31 de janeiro e não respeita a presunção de inocência dos estrangeiros uma vez que "o suspeito, antes de ser julgado, tem três dias para abandonar o país".

Para esta imigrante boliviana residente em Buenos Aires desde 1986, a alteração legislativa presume que o detido é culpado já que não há julgamento antes de ser deportado.

Além disso, Marlene Pérez entende que este decreto não se justifica porque, de acordo com estudos que não especificou, apenas 6% dos presos nas prisões argentinas são imigrantes: "Não é que tenha explodido e haja 25, 30, 50, 70%" de estrangeiros nas prisões, acrescentou.

Já segundo dados oficiais, o número de imigrantes representa mais de 21% da população detida nas prisões argentinas federais e entre os detidos com ligações ao narcotráfico esta proporção ascende a 33%.

A responsável da Rede de Migrantes e Refugiados da Argentina reconheceu que a medida "não ergue nenhum muro" como o que o presidente norte-americano, Donald Trump, pretende edificar na fronteira com o México, mas considera que é "totalmente inconstitucional" por não ter passado no Congresso.

A Direção Nacional de Migrações afirmou que as portas da Argentina estão abertas "para todos os homens do mundo com boa vontade" e acrescentou que a lei faz "uma diferença entre delinquentes e pessoas que [vão para o país] para se juntarem ao esforço quotidiano dos argentinos".

Entre as causas que impedem a entrada de estrangeiros está ter condenações ou antecedentes na Argentina ou no exterior por tráfico de armas, de pessoas, de estupefacientes, de órgãos ou tecidos, por lavagem de dinheiro ou investimentos em atividades ilícitas.

Também ter incorrido em "atos de governo ou de outro tipo" que constituam genocídio, crimes de guerra, terrorismo ou delitos contra a humanidade e qualquer ato suscetível de ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional estão naquela lista.

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