Meteorologia

  • 17 MAIO 2024
Tempo
13º
MIN 12º MÁX 21º

Aprovada revisão de polémica lei sobre impedimento de juízes

Mudança relativa a medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira

Aprovada revisão de polémica lei sobre impedimento de juízes
Notícias ao Minuto

15:14 - 12/04/22 por Notícias ao Minuto com Lusa

País República Portuguesa

O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que altera o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, segundo comunicado publicado, esta terça-feira, no site da República Portuguesa

Esta mudança relativa a medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira revê "algumas das alterações recentemente introduzidas ao Código de Processo Penal no que diz respeito aos impedimentos de juiz, à representação da pessoa coletiva arguida, à apresentação de contestação e rol de testemunhas e à composição da conferência nos tribunais de recurso".

No comunicado publicado esta terça-feira é ainda divulgada a aprovação do Orçamento do Estado para 2022

A revisão das alterações recentemente introduzidas ao CPP vai assim ao encontro de críticas feitas por vários operadores judiciários, incluindo a Associação Sindical dos Juízes Portugueses que, na semana passada, tinha pedido ao Governo uma "correção urgente" daquelas alterações à lei processual penal.

No caso da lei de impedimentos dos juízes estava em causa a impossibilidade de um juiz poder participar numa certa fase do processo penal, por ter praticado atos em momentos anteriores do mesmo processo. Ou seja, um juiz que tivesse praticado um ato na fase de inquérito ficava automaticamente impedido de praticar atos em fases posteriores do processo, fosse a instrução ou a fase de julgamento.

Segundo a ASJP, a alteração ao artigo 40 do CPP, embora se destine a garantir a imparcialidade do juiz, devia "restringir-se às situações em que essa participação do juiz no processo é idónea a gerar dúvidas objetivas sobre a possibilidade de pré-vinculação a um juízo positivo ou negativo sobre a culpabilidade do arguido".

Na semana passada, a ASJP tinha enviado ao Governo e ao parlamento uma proposta de "correção urgente" desta e de outras alterações introduzidas no Código de Processo Penal que estavam a gerar "gravíssimos efeitos" no funcionamento da justiça penal.

A ASJP apelou, então, à alteração do artigo 40 (alargamento das situações de impedimento processual dos juízes de instrução e julgamento), a revogação do n.º 2 do artigo 419 (alteração da composição do tribunal coletivo nos recursos) e o novo artigo 57 n.º 9 (representação da pessoa coletiva ou entidade equiparada arguida em processo penal), entre outras mudanças.

No entender da ASJP, embora inseridas no chamado 'pacote anticorrupção, muitas daquelas alterações ao CPP "nada têm a ver com as políticas de combate à corrupção e não cumprem, sequer, o objetivo de tornar o processo penal mais célere".

"Pelo contrário, elas introduzem na organização e funcionamento do sistema de justiça penal gravíssimos fatores de entropia e de incerteza na interpretação e aplicação da lei, que certamente não foram ponderados", alertava o parecer da ASJP.

Leia Também: Ex-juiz chama "assassino genocida" a Marcelo. É um "crime público"

[Notícia atualizada às 16h40]

Recomendados para si

;
Campo obrigatório