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Ex-juiz chama "assassino genocida" a Marcelo. É um "crime público"

Rui Fonseca e Castro insultou o Presidente da República, no que confere um crime "sem necessidade de queixa ou participação de Marcelo Rebelo de Sousa". Artigo 328.º do Código Penal estabelece que pode incorrer numa "pena de prisão até três anos".

Ex-juiz chama "assassino genocida" a Marcelo. É um "crime público"
Notícias ao Minuto

09:42 - 22/02/22 por Notícias ao Minuto

País Rui Fonseca e Castro

O ex-juiz Rui Fonseca e Castro, conhecido pelas suas ações negacionistas da pandemia da Covid-19, publicou, no passado dia 15 de fevereiro, um novo vídeo na página de Facebook 'HabeasCorpus' onde chama "assassino genocida" ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. 

Começando por considerar que "querem agora que nós voltemos às nossas vidas normais na qualidade de escravos de uma oligarquia podre" e que "esqueçamos as vítimas que existem já aos milhares e que aumentarão cada vez mais", o ex-magistrado passa, em seguida, ao ataque ao Chefe de Estado. 

"Marcelo Rebelo de Sousa, presidente da República, também conhecido como 'velhinho das selfies', também conhecido como 'o babão', é um assassino genocida. É responsável pela morte de milhares de pessoas em Portugal, por via de injeções com substâncias farmacêuticas experimentais", refere nas imagens colocadas na rede social. 

Em seguida, Fonseca e Castro assume que o fez no vídeo "se encontra tipificado no artigo 328º do Código Penal como crime de ofensa à honra do Presidente da República". "Trata-se de um crime público", acrescenta, "pelo que o Ministério Público é obrigado a promover o procedimento criminal sem necessidade de queixa ou participação de Marcelo Rebelo de Sousa". 

E explica qual a razão de o ter cometido: "Talvez desta forma seja possível provar em juízo a verdade das imputações que acabei de fazer". 

O que diz o Artigo 328.º? 

O Artigo 328.º do Código Penal, 'Ofensa à honra do Presidente da República', indica, no ponto 1, que "quem injuriar ou difamar o Presidente da República, ou quem constitucionalmente o substituir, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa".

"Se a injúria ou a difamação forem feitas por meio de palavras proferidas publicamente, de publicação de escrito ou de desenho, ou por qualquer meio técnico de comunicação com o público, o agente é punido com pena de prisão de seis meses a três anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias", explicita-se ainda. 

Já o procedimento criminal "cessa se o Presidente da República expressamente declarar que dele desiste".

Leia Também: Ferro autorizado a prestar declarações em inquérito a Fonseca e Castro

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