Meteorologia

  • 26 ABRIL 2024
Tempo
13º
MIN 12º MÁX 17º

Mais de quatro anos de prisão para autor de furtos na noite de Natal

Um dos dois acusados de furtos qualificados na noite de Natal de 2014 em Coimbra foi hoje condenado a quatro anos e três meses de prisão efetiva.

Mais de quatro anos de prisão para autor de furtos na noite de Natal
Notícias ao Minuto

16:18 - 19/09/16 por Lusa

País Coimbra

O outro arguido foi absolvido por não ter ficado provado o seu envolvimento nos crimes de furtos qualificados a duas residências em Coimbra, de furto do interior de um automóvel estacionado na via pública e de um crime de dano.

"O tribunal não tem dúvidas" de que Nuno, o mais velho dos dois acusados, de 39 anos, "praticou estes atos", como ele próprio admitiu, "embora de forma romanceada", durante o julgamento, disse o juiz durante a divulgação da sentença, ao início da tarde de hoje, no Tribunal de Coimbra.

Quanto ao segundo suspeito de ter sido coautor dos crimes, de 35 anos, "existem dúvidas" de que realmente tenha sido ele.

Nuno assegurou que o segundo acusado não participou nos crimes e nenhuma das testemunhas o conseguiu identificar de forma clara como coautor dos atos, disse o juiz, explicando a sua absolvição, mas advertindo-o para o facto de não terem ficado totalmente dissipadas as suspeitas.

"Tendo em conta o percurso e situação" do autor dos furtos, que já foi condenado três vezes, por "outro tipo de crimes", e está atualmente a cumprir pena de prisão, o tribunal considerou não existirem "condições para suspender a pena" de quatro anos e três meses de prisão efetiva a que o condenou.

Pelas 22:45 de 24 de dezembro de 2014, na zona de Santa Clara, em Coimbra, o homem retirou do interior de um veículo objetos no valor de 200 euros, e, pouco depois, forçou a entrada de um prédio na Alta da cidade, na outra margem do rio, e as portas de duas habitações do imóvel com três pisos.

De uma das casas foram furtados, designadamente, um disco externo e um 'set' de auriculares, e da outra residência foram retirados bens no valor de mais de 1.500 euros, entre os quais um portátil, uma máquina fotográfica, duas carteiras, um porta-moedas, 100 euros em numerário, dois castiçais e uma pulseira.

Os crimes praticados configuram penas de prisão até cinco anos (furto em viatura), de dois a oito anos (furto qualificado) e até três anos (crime de dano), tendo o arguido sido condenado a um ano, cinco anos e quatro meses (dois anos e meio pelos roubos numa das casas e dois anos e 10 meses na outra) e cinco meses de prisão, respetivamente (dano), que, por cúmulo jurídico, resultaram na pena de quatro anos e três meses.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório