Alteração à lei dá quase mais um milhão às freguesias de Lisboa
As freguesias de Lisboa vão receber mais quase um milhão de euros do que o previsto, de acordo com a primeira alteração à lei da reorganização administrativa da capital, a discutir hoje na Assembleia da República (AR).
© Reuters
País Reorganização
Esta primeira alteração ao decreto-lei da reorganização administrativa de Lisboa, que reduziu as freguesias lisboetas de 53 para 24, atribuindo-lhes mais competências, resulta de um acordo político entre o PSD e o PS.
A lei atribuiu inicialmente um total de cerca de 68 milhões de euros às freguesias para realizarem estas competências, verba que recebiam diretamente através do Orçamento do Estado (OE) e que foi subtraída ao montante que era anteriormente atribuído no OE à Câmara de Lisboa.
No entanto, com a aplicação prática da lei e com a transferência das competências, foram detetados "alguns erros de cálculo aquando da feitura da lei" e que agora são corrigidos, realçou António Prôa, deputado do PSD, vereador na câmara de Lisboa e um dos signatários da proposta.
"Relativamente à lei inicial, no conjunto, as juntas de freguesia vão receber mais 900 mil euros. Há juntas que vão receber menos e outras que vão receber mais, de acordo com os acertos considerados", acrescentou.
Feitas as contas, as freguesias de Lisboa passarão a receber um total de 68,986 milhões de euros.
Segundo o deputado, "os novos valores, que se consideram mais corretos e mais próximos da realidade", foram calculados pela Câmara e pelas juntas de freguesia, com base no princípio da neutralidade financeira do Orçamento do Estado.
"À semelhança do que aconteceu aquando da aprovação da lei, PSD e PS chegaram a um acordo político, comprometendo-se a apresentar na Assembleia da República as alterações à lei", sublinhou.
A primeira alteração ao decreto-lei da reorganização administrativa de Lisboa é discutida hoje no plenário da AR e é votada na sexta-feira.
A reforma administrativa criou 13 novas freguesias que resultam da agregação de 43 das antigas (53, no total) e a nova freguesia do Parque das Nações, mantendo 10 juntas.
O decreto-lei definiu como competências das juntas de freguesia a gestão de equipamentos sociais, culturais e desportivos, entre os quais escolas do 1.º ciclo e pré-escolar, creches e centros de apoio à terceira idade, feiras e mercados.
As freguesias lisboetas têm também responsabilidades na manutenção de espaços verdes, na sinalização, na limpeza das vias e sarjetas e do mobiliário urbano, tal como nas licenças de utilização de via pública e venda ambulante, entre outras.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com