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Descentralização. STA declara-se "incompetente" para decidir providência

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) declarou-se "incompetente" para decidir sobre a providência cautelar interposta pela Câmara do Porto para travar o processo de descentralização de competências na área da educação, anunciou hoje o município.

Descentralização. STA declara-se "incompetente" para decidir providência
Notícias ao Minuto

16:29 - 27/05/22 por Lusa

País Câmara do Porto

"O Supremo Tribunal Administrativo dividiu-se na sua decisão. Dois conselheiros entenderam que não se podiam pronunciar sobre a matéria porque as normas contestadas são de natureza legislativa e não administrativas. Um dos conselheiros votou vencido, considerando que esta interpretação equivale a uma violação do princípio de tutela de jurisdicional efetiva", refere a autarquia, em comunicado.

Face a esta sentença, "em que o STA entende não ter competências para julgar em matérias com a Lei, o único Tribunal competente é o Tribunal Constitucional, ao qual a Câmara Municipal do Porto não pode recorrer", sublinha o município liderado por Rui Moreira.

"Esta situação configura uma denegação da justiça, restando assim à Câmara Municipal do Porto apresentar uma exposição à Senhora Provedora de Justiça, que, se concordar com o argumentário, poderá recorrer ao Tribunal Constitucional", acrescenta a autarquia.

O acórdão do STA, a que a agência Lusa teve acesso, refere que a Câmara Municipal do Porto (CMP) "intentou um processo cautelar" contra a Presidência do Conselho de Ministros, o Ministério das Finanças, o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública e o Ministério da Educação.

A autarquia portuense pedia a "suspensão de eficácia" de vários artigos relativos à transferência de competências para a CMP, "para a realização de intervenções de manutenção, conservação e pequenas reparações nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário até que sejam calculadas e efetivamente transferidas" para a autarquia as verbas fixadas.

A CMP pretendia ainda "a intimação" daqueles ministérios "a adotarem as condutas necessárias à criação e funcionamento da comissão técnica" prevista no Decreto Lei.

Os ministérios visados apresentaram contestação, dizendo, nomeadamente, "estar excluída do âmbito da jurisdição administrativa a apreciação dos litígios respeitantes a atos praticados no exercício da função legislativa".

Quanto à questão da comissão técnica prevista no diploma, o Ministério da Educação respondeu, na sua oposição, que a mesma já se encontra "constituída e em funcionamento".

O STA diz que o Decreto Lei relativo à transferência de competências foi criado "no quadro e ao abrigo da competência legislativa do Governo, constituindo um ato integrante dum processo legislativo complexo", sublinhando tratar-se de "uma opção política".

Para o STA "não se vislumbra" que os "atos jurídicos" que determinam a transferência de competências, e que a CMP pretendia travar, "se reconduzam a uma mera expressão ou um mero exercício da função administrativa".

"Ao invés, os mesmos mostram-se como produto ou resultado do exercício da função político-legislativa, constituindo atos/normas legais e não normas administrativas, por não terem sido emitidas no quadro da função administrativa, mas antes e ainda enquanto desenvolvimento e definição das opções políticas e legislativas primárias em termos de descentralização administrativa", frisa o STA.

Em 21 de março, o presidente da Câmara do Porto, o independente Rui Moreira, tinha admitido a possibilidade de avançar com uma providência cautelar para travar o processo de descentralização de competências em áreas como a educação e a saúde.

Aos jornalistas, Rui Moreira acrescentou, na ocasião, que a providência cautelar iria tentar "abranger o maior número de áreas possíveis".

[Notícia atualizada às 17h15]

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