Meteorologia

  • 17 MAIO 2024
Tempo
13º
MIN 12º MÁX 21º

O "gesto de insubmissão" do chefe dos militares "para evitar injustiça"

O general Luís Araújo, anterior chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, solicitou a sua reforma em dezembro de 2013 por forma a escapar aos cortes previstos no Orçamento do Estado de 2014, isto sem o comunicar ao Presidente da República, ao Governo ou à própria instituição, numa atitude que o próprio classifica como “um gesto de insubmissão” para evitar “uma injustiça”, avança a edição desta quarta-feira do Diário de Notícias.

O "gesto de insubmissão" do chefe dos militares "para evitar injustiça"
Notícias ao Minuto

08:58 - 26/02/14 por Notícias Ao Minuto

País Luís Araújo

“Foi um gesto de insubmissão contra uma decisão absolutamente leviana e aleatória (…). Que fiz de mal? Absolutamente nada. Não permiti que me roubassem”.

É desta forma que o general Luís Araújo, anterior chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, sustenta, em declarações ao Diário de Notícias, o facto de ter antecipado a sua reforma para dezembro de 2013 com o intuito de escapar aos cortes previstos no Orçamento do Estado deste ano.

Ora, o chefe dos militares tão pouco informou, como lhe competia, o Presidente da República, Cavaco Silva, ou o Governo acerca da sua decisão, por entender tratar-se de “uma questão pessoal, e no sentido de “evitar uma injustiça”, clamando estar a “exercer um direito” que lhe assiste, e que iria perder com as normas que começaram a vigorar em 2014, no que à extinção da cláusula de salvaguarda diz respeito.

O último dia de Luís Araújo enquanto chefe do Estado-Maior-General das Armadas foi a 6 de fevereiro, data em que terminou o seu mandato.

Segundo o Diário de Notícias, a 18 de fevereiro, a Caixa Geral de Aposentações comunicou tanto ao general como à Força Aérea, ramo de origem do antigo chefe dos militares, que o responsável havia passado à situação de reforma com “efeitos a partir de 30 de dezembro de 2013”.

Saliente-se que o Estatuto dos Militares das Forças Armadas determina que “o militar na reforma não pode exercer funções militares, salvo nas circunstâncias excecionais previstas”, a saber, caso tivesse sido eleito Presidente da República ou promovido por distinção a título excecional, indica o mesmo jornal.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório