Supremo devolve ao Administrativo decisão sobre perda de mandato na Maia
O Supremo Tribunal Administrativo decidiu devolver ao Tribunal Central Administrativo Norte o processo que determinou a perda de mandato do presidente e de um vereador da Câmara da Maia, refere um acórdão a qual a Lusa teve hoje acesso.
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País Maia
"Acordam os juízes deste STA [Supremo Tribunal Administrativo] em conceder provimento ao recurso de revista, no tocante a recusa de conhecimento da decisão sobre a legitimidade ativa, ordenar a baixa dos autos, à segunda instância, para proceder a esse conhecimento e julgar prejudicada a apreciação das restantes questões objeto da revista", lê-se no acórdão do STA que tem data de quinta-feira.
Em causa está um processo que visa a perda de mandato do atual presidente da Câmara da Maia, António Silva Tiago, e de um vereador da mesma autarquia, Mário Nunes, ambos eleitos pela coligação PSD/CDS-PP nas eleições autárquicas de 2017.
A ação tinha sido colocada pelo Juntos pelo Povo, partido que em coligação com o PS é oposição à maioria PSD/CDS-PP, e confirmada em setembro do ano passado pelo Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN), tendo os visados recorridos.
Na ação era também pedida a perda de mandato do anterior presidente da câmara e atual presidente da Assembleia Municipal, mas a decisão em primeira instância, no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, apenas condenou Silva Tiago e Mário Nunes deixou Bragança Fernandes de fora.
Na decisão, o STA ordena que o processo seja devolvido ao TCAN para este "proceder ao conhecimento da questão da legitimidade ativa [do partido Juntos pelo Povo], ficando prejudicado neste momento o conhecimento das restantes questões suscitadas".
Na base deste processo está uma dívida de quase 1,5 milhões de euros da TECMAIA - Parque de Ciência e Tecnologia da Maia, empresa municipal que foi dissolvida no âmbito da Lei n.º 50/2012, que determinava que as empresas municipais com resultados negativos tinham de ser avaliadas.
Esta dívida foi, em dois períodos e mandatos autárquicos distintos, assumida e paga pela Câmara da Maia, no distrito do Porto. No entanto, o Fisco atribuía a dívida ao anterior presidente da câmara Bragança Fernandes, bem como ao atual líder do município, António Silva Tiago, e ao vereador Mário de Sousa Nunes.
O apuramento desta dívida resultou de uma ação inspetiva, em 2017, à TECMAIA, por parte da Autoridade Tributária, entidade que considerou estarem em falta o IVA e juros compensatórios, relativamente aos anos de 2013 a 2016, no valor global de 1.336.395,14 euros, assim como liquidação de IRC e juros compensatórios no valor de 140.282,65 euros, relativos ao ano de 2015, num valor total de 1.472.585,09 euros.
Em 25 de dezembro, a agência Lusa noticiou que o Tribunal de Contas considerou ilegal o pagamento pela Câmara da Maia da dívida próxima de 1,5 milhões de euros imputada aos ex-administradores da extinta empresa municipal TECMAIA.
A Lusa contactou hoje a Câmara da Maia, mas até ao momento não conseguiu obter uma reação. Já o Juntos Pelo Povo, que desencadeou a ação em tribunal, remeteu para mais tarde um comentário.
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