Há novas regras no ensino. Educação Física volta a contar para a média
O Governo aprovou hoje o decreto-lei que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios orientadores da avaliação, voltando a nota de Educação Física a contar para a média de acesso ao ensino superior.
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País Governo
Além das alterações relativas à nota de Educação Física, no caso dos alunos do ensino profissional serão eliminados requisitos considerados discriminatórios no acesso ao Ensino Superior.
Questionado pela Lusa, o Ministério da Educação esclareceu que, com o novo diploma, as médias finais do ensino secundário dos alunos do ensino profissional e artístico deixam de ser prejudicadas pelos exames nacionais, uma vez que apenas fazem exames se quiserem prosseguir estudos para o Ensino Superior e a nota nessas provas deixa de contar para a média final do ensino secundário.
"Até agora, os alunos do profissional e do artístico viam a média do 12.º ano alterada, com anulação de 30% do seu percurso caso quisessem ir para o Superior, fazendo exames de disciplinas que não frequentaram. Os alunos do científico-humanístico tinham a sua média final respeitada quisessem ou não prosseguir estudos. A partir de agora, a conclusão do 12.º ano é dissociada do acesso. Os alunos fazem provas de ingresso se pretenderem seguir sem que o acesso afete a média do secundário", disse a tutela em resposta enviada à Lusa.
O Governo defende, no comunicado emitido no final do Conselho de Ministros, que "é preciso desenvolver nos alunos competências que lhes permitam questionar a sabedoria estabelecida, comunicar eficientemente, resolver problemas complexos e promover o bem-estar".
O diploma confere "autonomia curricular às escolas" e reforça a "flexibilidade dos currículos", de acordo com o comunicado emitido no final da reunião do Conselho de Ministros, no qual se destaca a componente de Cidadania e Desenvolvimento e ajustamentos ao regime de avaliação.
Em comunicado, o Ministério da Educação (ME) adianta que a flexibilização curricular, atualmente em projeto-piloto que abrange cerca de 200 escolas, será alargada no próximo ano letivo a todas que o pretendam.
"As escolas podem agora dispor de até 25% de flexibilidade no desenvolvimento curricular, possibilitando adaptar a gestão das aulas às necessidades individuais dos alunos e dos contextos locais. A flexibilidade potencia a interdisciplinaridade e o desenvolvimento de aprendizagens baseadas em problemas e em projetos, a criação de novas disciplinas e dinâmicas de organização dos tempos e espaços potenciadoras de mais motivação e melhores aprendizagens", lê-se no comunicado do ME.
O mesmo comunicado adianta que o decreto-lei do ensino básico e secundário operacionaliza o Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória como a referência para os objetivos a atingir ao fim de 12 anos de escolarização e confirma o fim do ensino vocacional como opção logo no ensino básico, tal como havia sido permitido no mandato do ex-ministro Nuno Crato.
Refere ainda que para os alunos do secundário a flexibilidade vai permitir a alunos de diferentes cursos e vias de ensino "a possibilidade de permutar disciplinas, construindo percursos mais adequados aos seus interesses".
"O decreto-lei prevê a sua própria avaliação ao final de seis anos, conferindo estabilidade e garantia de avaliação da sua eficácia", conclui o documento.
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