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Sexagenário condenado a 17 anos e 4 meses de prisão por matar ex-mulher

O Tribunal de Aveiro condenou hoje a 17 anos e quatro meses de prisão um homem de 62 anos por ter esfaqueado mortalmente a ex-companheira em agosto de 2016, procurando desfazer-se do cadáver.

Sexagenário condenado a 17 anos e 4 meses de prisão por matar ex-mulher
Notícias ao Minuto

13:52 - 17/07/17 por Lusa

País Ílhavo

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que deu como provada a "essencialidade" dos factos que constavam da acusação.

Para o tribunal, na origem do crime estiveram os ciúmes do arguido, que estava convencido que a ex-companheira, de 60 anos, mantinha relações sexuais com outros homens.

"Foi uma pessoa que perdeu a vida pura e simplesmente porque o senhor não conseguiu respeitar a opção da dona Isaura Alves de viver a vida dela afastada de si ou, pelo menos, não manter um relacionamento amoroso consigo. Naturalmente, isso não é minimamente aceitável. As pessoas têm direito a fazer as suas opções. Há que as respeitar. Não se pode é tirar-lhes a vida só porque se quer manter com uma pessoa um relacionamento amoroso, quando essa pessoa não quer", disse a juíza.

Segundo a magistrada, o coletivo de juízes ficou ainda convencido que o arguido pretendia desfazer-se do cadáver, lançando o corpo da vítima à água.

"A circunstância de terem sido encontrados dois bocados de poste de pedra juntamente com o cadáver com as cordas envoltas no corpo, indiciavam que a intenção seria desfazer-se do corpo mediante o lançamento à água, para que com o peso das pedras ele submergisse e não fosse detetado", referiu a juíza.

O homem foi condenado a 17 anos de prisão, por um crime de homicídio qualificado, e um ano de prisão, por um crime de profanação de cadáver, tendo-lhe sido fixado, em cúmulo jurídico, uma pena única de 17 anos e quatro meses de prisão.

O arguido terá ainda de pagar uma indemnização de cerca de 100 mil euros aos filhos da vítima.

O sexagenário, que já tem condenações anteriores por falsificação de documento, burla, desobediência e ameaça, irá manter-se em prisão preventiva, a aguardar o trânsito em julgado da decisão.

À saída da sala de audiências, tanto a advogada de defesa, como a advogada que representa a família da vítima admitiram que deverão recorrer da decisão.

O início deste julgamento foi marcado pelas agressões de um dos filhos da vítima ao arguido, em plena sala de audiências, tendo o Ministério Público (MP) requerido a extração de uma certidão para procedimento criminal contra o mesmo.

O crime ocorreu na manhã do dia 10 de agosto de 2016, junto ao terminal TIR-TIF, na Gafanha da Nazaré, em Ílhavo.

Segundo o MP, o arguido encontrou-se com a vítima para apanhar bivalves e tentou convence-la a manter relações sexuais, mas aquela recusou.

Após uma discussão, o arguido terá pegado numa faca de cozinha que estava no interior da viatura e, "num acesso de fúria e ciúme", atingiu a mulher com um golpe no peito e ainda lhe apertou o pescoço.

O arguido conduziu depois a viatura da vítima, com o corpo da mesma, até à sua habitação, onde veio a ser encontrado no dia seguinte pela PJ com as pernas e os braços amarrados com cordas.

A acusação refere ainda que o homicida deslocou-se a um posto de abastecimento de combustíveis para encher um recipiente com gasolina para incendiar o veículo e o cadáver, o que não chegou a acontecer.

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