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Associações mutualistas de maior dimensão ficam sob supervisão financeira

As associações mutualistas de maior dimensão, como é o caso do Montepio Geral, vão ficar sob supervisão financeira da ASF -- Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, mas terão 12 anos para se adaptarem ao regime.

Associações mutualistas de maior dimensão ficam sob supervisão financeira
Notícias ao Minuto

08:00 - 02/02/18 por Lusa

Economia ASF

O novo regime consta do anteprojeto de decreto-lei sobre o Novo Código das Associações Mutualistas, a partir de hoje e durante um mês em discussão pública.

O anteprojeto, que poderá sofrer alterações, prevê que fiquem sujeitas à supervisão financeira da ASF as associações mutualistas cujo volume bruto anual de quotas geridas em regime de capitalização exceda 5 milhões de euros e cujo valor bruto total dos fundos associados ao respetivo financiamento seja superior a 25 milhões de euros.

Segundo explicou à Lusa fonte do Governo, "a generalidade" das 101 associações mutualistas do país ficarão assim fora do âmbito da supervisão da ASF, uma vez que serão de menor dimensão.

A associação mutualista Montepio Geral, a maior do país, com mais de 600 mil associados, que é atualmente supervisionada pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social, é uma das que passará a ser supervisionada pela ASF.

Por sua vez, a criação do regime de supervisão financeira não altera a natureza jurídica das associações mutualistas, que mantêm a tutela do Ministério do Trabalho no que toca à sua vida institucional.

O anteprojeto estabelece um período transitório de 12 anos para adaptação das mutualistas ao novo regime, durante o qual a ASF detém os poderes de supervisão.

Ou seja, após o período de discussão pública e da entrada em vigor do novo Código, a Segurança Social terá 60 dias para informar a ASF sobre quais as associações mutualistas que ficarão sob sua supervisão. Depois, o regulador terá outros 60 dias para avaliar essa informação e submeter uma proposta ao Governo que, por sua vez, terá 30 dias para decidir se aprova a proposta da ASF. Só após o 'sim' do Governo começará então a contar o período de 12 anos.

Neste período de 12 anos, as mutualistas abrangidas pela supervisão da ASF terão de elaborar um plano detalhado com as fases de adaptação ao novo regime, que será ajustado pelo regulador para garantir a conformidade com as regras em vigor para o setor segurador, nomeadamente provisões técnicas ou requisitos de capital, no âmbito do regime de solvência II.

Segundo explicou fonte governamental, a ASF poderá exigir "auditorias especiais", no caso em que se justifique.

Em caso de incumprimento das exigências da ASF ou de não verificação dos rácios financeiros, serão aplicadas penalizações, adiantou a mesma fonte.

Com o novo Código estabelecem-se ainda limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares dos órgãos associativos, regra que, segundo fonte do Governo, será aplicada apenas para o futuro.

O anteprojeto estabelece como limite três mandatos de quatro anos para as associações de grau superior, ou seja, um total de 12 anos, sendo um regime semelhante ao que existe para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

Quanto ao regulamento dos benefícios, passa a ser obrigatória a sua alteração quanto à estrutura e aos montantes das quotas, com vista a restabelecer o equilíbrio técnico e financeiro sempre que se verifique "a impossibilidade de concessão, atual ou futura, dos benefícios nele estabelecidos", lê-se no anteprojeto.

A nova lei prevê ainda a introdução de um mecanismo de reequilíbrio financeiro quando, no termo de um exercício, se verifique um défice do fundo de administração face às despesas realizadas.

Cria-se ainda a obrigatoriedade da certificação legal de contas, através de um Revisor Oficial de Contas, para as associações mutualistas sujeitas ao regime de supervisão financeira.

De acordo com o anteprojeto, os membros do Conselho de Administração das mutualistas que procedam ilegalmente ao aumento de benefícios "são responsáveis perante a associação pela reposição de todos os benefícios indevidamente pagos".

Além disso, terão de indemnizar a associação "no montante dos benefícios concedidos aos associados cujas admissões sejam nulas, sempre que a nulidade lhes seja imputável".

Os membros do Conselho de Administração passam ainda a ser responsáveis "pelos danos causados à associação por atos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais e estatutários". Porém, esta responsabilidade "é excluída se o membro do Conselho de Administração provar que atuou em termos informados, livre de culpa e de qualquer interesse pessoal e segundo critérios adequados à administração da associação em causa".

O atual Código das Associações Mutualistas é de 1990 e, no decurso de 28 anos da sua vigência, foram constituídas 15 novas mutualidades, tendo o número total de associados aumentando em 50% para 1,1 milhões, de acordo com o texto que acompanha o anteprojeto. O documento refere ainda que "diversas associações passaram a ter um âmbito nacional, tendo uma delas atingido cerca de 600 mil membros".

A revisão do Código está prevista desde 2013, nas bases gerais do regime jurídico da economia social, mas não se concretizou até agora.

O ministro do Trabalho, Vieira da Silva, já tinha admitido, no parlamento, que o processo de revisão "se tem arrastado" pela necessidade de "encontrar um modelo de supervisão" das instituições mutualistas.

A questão da supervisão das associações mutualistas, sobretudo da Montepio Geral, já foi muito falada, devido às alegadas dificuldades da sua supervisão.

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