Adicional ao IMI: Tributação conjunta tem de ser comunicada até amanhã
Os casais devem optar pela tributação que lhes seja mais vantajosa e entregar a 'declaração de opção', para efeitos do adicional ao IMI, até ao dia 31 de maio.
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Economia Finanças
Os casados e os que estão em união de facto devem entregar a ‘declaração de opção’ relativa ao Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) até quinta-feira através do Portal das Finanças. Se não o fizerem o AIMI irá incidir sobre cada um dos cônjuges, o que pode significar perdas para os contribuintes.
“A Declaração de Opção dos Sujeitos Passivos Casados ou em União de Facto deve ser entregue de 1 de abril a 31 de maio, exclusivamente através do Portal das Finanças. Não sendo esta declaração apresentada no prazo estabelecido, o AIMI incide relativamente a cada um dos cônjuges, sobre a soma dos valores dos prédios que constavam a 1 de janeiro do ano a que respeita o AIMI na respetiva titularidade”, pode ler-se no Portal das Finanças.
Ainda assim, saliente-se, os casais que já optaram pela tributação conjunta no ano passado não são obrigados a entregar essa mesma declaração novamente, uma vez que “a opção pela tributação conjunta exercida em 2017 é válida até à respetiva renúncia por um dos cônjuges/unidos de facto”, segundo a página do Fisco.
Um estudo da consultora Deloitte concluiu, no ano passado, que um casal que seja proprietário de um imóvel de valor VPT de 750 mil euros pouparia mais de mil euros se tivesse optado pela tributação conjunta para efeitos de AIMI.
De acordo com o mesmo estudo, que simulou alguns cenários para perceber qual a diferença entre a opção pela tributação conjunta ou pela tributação separada no que se refere ao pagamento do AIMI, a tributação conjunta é mais vantajosa, uma vez que o limite de isenção é de 1,2 milhões de euros para casados e unidos de facto, metade do valor permitido para solteiros.
Recorde-se que o pagamento do AIMI decorre entre 1 de setembro e 30 de setembro.
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