Adicional ao IMI: Tributação conjunta tem de ser comunicada ao Fisco
A 'declaração de opção' para efeitos de tributação do imposto adicional ao IMI terá de ser submetida no Portal das Finanças até ao dia 31 de maio.
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Economia Impostos
Os casados e os que estão em união de facto devem entregar a declaração de opção relativamente ao adicional ao IMI (AIMI) até ao dia 31 de maio, exclusivamente através do Portal das Finanças. Caso não o façam no prazo estabelecido, o adicional ao IMI irá incidir sobre cada um dos cônjuges, o que pode significar perdas para os contribuintes.
De acordo com informação disponibilizada no Portal das Finanças, a entrega desta declaração não é obrigatória, mas caso os casais entendam que beneficiam deste regime, terão de o fazer no prazo devido. A entrega desta opção pode ser feita através deste link.
Caso não o façam, "cada um dos sujeitos passivos é tributado pelo Valor Tributável apurado com base no valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios que constem na matriz predial em seu nome", pode ler-se no Portal das Finanças.
Um estudo da consultora Deloitte concluiu, no ano passado, que um casal que seja proprietário de um imóvel de valor VPT de 750 mil euros pouparia mais de mil euros se tivesse optado pela tributação conjunta para efeitos de AIMI.
De acordo com o mesmo estudo, que simulou alguns cenários para perceber qual a diferença entre a opção pela tributação conjunta ou pela tributação separada no que se refere ao pagamento do AIMI, a tributação conjunta é mais vantajosa, uma vez que o limite de isenção é de 1,2 milhões de euros para casados e unidos de facto, metade do valor permitido para solteiros.
Recorde-se que o pagamento do AIMI decorre entre 1 de setembro e 30 de setembro.
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