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Por norma, é mais vantajoso entregar o IRS em conjunto ou em separado?

O melhor é sempre simular e, regra geral, é mais vantajoso entregar em separado - mas nem sempre é assim.

Por norma, é mais vantajoso entregar o IRS em conjunto ou em separado?
Notícias ao Minuto

10:06 - 10/05/24 por Beatriz Vasconcelos

Economia IRS

O prazo para a entrega do IRS já começou há quase um mês e meio e muitos contribuintes já submeteram a declaração, mas outros ainda se debatem com a questão: é melhor o casal entregar o IRS em conjunto ou em separado? Depende, o melhor é sempre simular, mas por norma é mais vantajoso entregar em separado.  

"A regra geral é a tributação dos contribuintes em separado, mesmo que casados ou em união de facto. Podem, no entanto, optar pela tributação em conjunto, se esta for mais favorável", explicou Paulo Jorge Seabra dos Anjos, professor adjunto convidado do  Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP) e Revisor Oficial de Contas, ao Notícias ao Minuto

Paulo Jorge Seabra dos Anjos admite que, "normalmente, é mais vantajoso entregar o IRS em conjunto quando um dos elementos do casal não aufere rendimentos ou quando o seu nível de rendimentos é bastante inferior ao do outro".

"A vantagem resulta das taxas de IRS progressivas, em função do nível de rendimentos, e do coeficiente familiar (na tributação em conjunto, é somado o rendimento coletável do casal e o resultado é dividido por 2)", explica. 

Os dados mais recentes, adiantados pelo Ministério das Finanças ao Notícias ao Minuto, revelam que já foram pagos 742 mil reembolsos do IRS aos contribuintes, sendo que o prazo médio está em 15 dias. A tutela assegura que o processo está a decorrer com "normalidade". 

O prazo para a entrega da declaração anual do IRS termina a 30 de junho, com a lei a determinar que as liquidações têm de estar concluídas até 31 de julho e os reembolsos pagos até 31 de agosto.

O final de agosto é também a data limite para os contribuintes que não fizeram retenção na fonte ou a fizeram em valor insuficiente, pagarem o imposto apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

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