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Rendeiro quebra silêncio e 'ataca' Banco de Portugal

O fundador do Banco Privado Português (BPP), João Rendeiro, quebrou o silêncio, através da defesa que apresentou ao Banco de Portugal, sobre o caso que envolve várias infracções, nomeadamente falsificação de contabilidade e prestação de informação falsa. No documento, a que o Diário Económico teve acesso, Rendeiro afirma que o supervisor “não só conhecia como sempre consentiu” a “comercialização das estratégias de retorno absoluto como garantia de capital”.

Rendeiro quebra silêncio e 'ataca' Banco de Portugal
Notícias ao Minuto

10:31 - 10/12/13 por Notícias Ao Minuto

Economia BPP

Só ao fim de cinco anos, o fundador do BPP, João Rendeiro, decidiu falar sobre o processo que envolve a instituição que liderou e no qual consta como um dos 11 arguidos, entre indivíduos e sociedades.

Segundo a decisão do Banco de Portugal (BdP), à data dos factos dirigida por Vítor Constâncio e actualmente por Carlos Costa, a que o Diário Económico teve acesso, o ex-presidente do BPP afirma que “não só conhecia como sempre consentiu na comercialização das estratégias de retorno absoluto com garantia de capital, cujos exactos termos de comercialização eram conhecidos pelo supervisor”.

Pelo contrário, o BdP assegura que desconhecia, até Novembro de 2008, a existência de garantias de capital no BPP, salienta o Diário Económico. Recorde-se que foi nesta altura que a gestão do banco solicitou ajuda ao supervisor.

João Rendeiro refere ainda que, “se a crise nos mercados mundiais não tivesse ocorrido, e com a virulência que a caracterizou, não teriam existido as situações descritas na acusação ou, pelo menos, não teriam tido a acuidade que tiveram”. O fundador do BPP lembra ainda que desde 2005 que não tinha funções executivas na instituição e que, a partir dessa altura, foram assumidas por Paulo Guichard.

Recorde-se que, João Rendeiro foi um dos 11 arguidos do caso BPP, que foram alvo de um total de 11 milhões de euros em coimas aplicados pelo BdP devido a infracções como falsificação de contabilidade, inobservância de regras contabilísticas e prestação de informação falsa ao supervisor. Só a Rendeiro calhou uma coima de 1,99 milhões e dez anos de inibição do exercício de funções na banca.

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