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Suspensão da liberdade de aprender e de ensinar? É "tiro no pé"

Constitucionalista Vital Moreira comenta o decreto presidencial relativo ao 10.º período de Estado de Emergência hoje votado na Assembleia da República.

Suspensão da liberdade de aprender e de ensinar? É "tiro no pé"
Notícias ao Minuto

15:40 - 28/01/21 por Notícias ao Minuto

Política Pandemia

O decreto presidencial que dará enquadramento ao novo período de Estado de Emergência no país, devido à pandemia da Covid-19, menciona a possibilidade de suspensão da "liberdade de aprender e ensinar", para permitir a suspensão de atividades letivas, assunto que gerou alguma controvérsia no decorrer da semana passada.

Para Vital Moreira, misturou-se "alhos com bugalhos", "confundindo direito ao ensino com liberdade de ensino, e dando razão retroativa àqueles que defenderam que a suspensão de atividades letivas, já estabelecida há mais de uma semana, não tinha base na declaração do Estado de Emergência".

Assim, ao fazer esta referência no novo decreto, foi dado "um tiro no pé", comenta o constitucionalista numa publicação feita no blogue Causa Nossa.

Antes, Vital Moreira já tinha clarificado qual a diferença entre direito ao ensino e liberdade de ensino, afirmando que o que estava em causa era a suspensão do direito e não da liberdade.

"A liberdade de ensino, enquanto "liberdade negativa" (art. 43º da CRP), abrange duas vertentes: (i) a liberdade de professores e alunos ensinarem e aprenderem sem intromissão do Estado quanto conteúdo ou orientação do ensino (proibição de "endoutrinação") e (ii) o direito de criar estabelecimentos de ensino particulares", explicou, assinalando que nenhuma destas vertentes seria minimamente afetada pela suspensão geral das atividades letivas.

O ex-eurodeputado do PS sublinhou que o que se verifica com a suspensão geral de atividades letivas é "a suspensão do direito ao ensino". "A qual, porém, afetando um "direito positivo" (direito a uma atividade ou prestação), não está sujeito ao regime de declaração do Estado de Emergência, podendo ser decidido autonomamente pelo Governo, em caso de necessidade e havendo a devida habilitação legal", argumentou.

Este é o décimo diploma do Estado de Emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete ao Parlamento no atual contexto de pandemia de Covid-19, e conta com aprovação garantida no Parlamento esta quinta-feira.

De acordo com a Constituição, cabe ao chefe de Estado decretar o estado de emergência, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização da Assembleia da República.

O atual período de Estado de Emergência termina às 23h59 do próximo sábado, 30 de janeiro, e foi aprovado no Parlamento com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, uma maioria alargada face às votações anteriores. Este novo decreto, além de prever a suspensão das atividades letivas e o regresso ao ensino à distância, prevê também a possibilidade de encerramento de fronteiras.

Leia Também: Marcelo fala hoje ao país sobre o novo Estado de Emergência

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