Proibição das corridas de cães volta a ser discutida no Parlamento
Iniciativa legislativa de cidadãos prevê pena de prisão para quem organize corridas de cães e multas até cinco mil euros a quem assista.
© Reuters
Política Galgos
Um projeto-lei que determina a proibição das corridas de cães em Portugal e que resulta de uma iniciativa legislativa de cidadãos deu entrada na Assembleia da República, voltando, assim, o tema a ser discutido depois de o Parlamento ter rejeitado os diplomas do Bloco de Esquerda e do PAN que pretendiam o mesmo.
"Numa sociedade inclusiva dos seus animais, estes não são tidos como propriedade ou recurso natural, nem legal nem moralmente, sendo a sua utilização injustificável", defende a iniciativa que alerta para o bem-estar e para os riscos que advêm da utilização de cães em corridas.
Nomeadamente: "Excesso de criação de animais, podendo resultar em abandono"; (...) "utilização de métodos de treino com recurso à força, ao excesso e à violência, promovendo maus-tratos e esforço físico excessivo, muitas vezes resultando na morte do animal"; "administração de substâncias proibidas ou não registadas, promovendo o tráfico de estupefacientes"; "ferimentos e fraturas resultantes das diversas práticas existentes antes e durante as corridas" entre outros riscos enumerados no projeto de lei.
"O que está em causa", defende a iniciativa, "não é os cães correrem livremente, consoante as suas vontades e necessidades, acompanhados, ou não, pelos seus tutores". "É correrem dopados, com coleiras de choque, sofrerem maus tratos antes, durante e após as corridas, serem abandonados, encarcerados e forçados a dar sangue o resto da vida, ou mesmo abatidos quando já não servem este propósito de entretenimento humano", lê-se no texto, que dá o exemplo dos galgos que "começam os treinos com 2/3 meses de idade".
O projeto de lei pretende, assim, proibir as corridas de cães, prevendo pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 200 dias a "quem organizar corridas, divulgar, vender ingressos, fornecer instalações, prestar auxílio material ou qualquer outro serviço inerente à sua realização". Por outro lado, "quem participar com cães e/ou lebres em corridas de cães, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias".
O texto prevê ainda multas para quem assista a corridas de cães ao vivo que vão dos 750 aos 5.000 euros.
A iniciativa legislativa de cidadãos, que pede a proibição das corridas de cães, resulta de uma petição promovida pela SOS Animal, criada em outubro do ano passado. Já em fevereiro deste ano, a petição ganhou nova atenção devido à detenção do cavaleiro tauromáquico João Moura, por maus-tratos a animais.
De lembrar que o Parlamento chumbou em julho de 2019 dois projetos do PAN e do BE que pretendiam proibir as corridas de cães, especialmente de galgos, em Portugal. Os diplomas foram rejeitados com votos contra do PS, do PSD e do CDS. A favor votaram, além do PAN e do Bloco de Esquerda, o Partido Os Verdes e 12 deputados, a maioria da bancada socialista.
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