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Vitimas dos incêndios vão receber total de 31 milhões em indemnizações

As indemnizações vão chegar a um total de 114 famílias. A indicação foi dada pela provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, em conferência de imprensa.

Vitimas dos incêndios vão receber total de 31 milhões em indemnizações
Notícias ao Minuto

11:19 - 20/03/18 por Notícias Ao Minuto

País Conferência

"Está a chegar ao seu termo o procedimento relativo à determinação das indemnizações devidas aos mortos [nos incêndios de 2017]”, começou por adiantar a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, em conferência de imprensa, justificada pela intenção de “prestar publicamente contas desse mesmo procedimento e do que dele resultou”.

Para lá disso, justificou a provedora, tornava-se imperioso fazer esta comunicação porque está a iniciar-se “o procedimento relativo aos feridos graves e às indemnizações devidas pelo Estado”.

Dadas “as circunstancias excecionais em que tudo ocorreu”, realçou Maria Lúcia Amaral, o conselho que deliberou relativamente às indemnizações pelas vítimas de 17 de junho e de 15 e 16 de outubro de 2017 foi composto por três juristas,  responsáveis então pela fixação dos critérios gerais a seguir nos quatro tipos de indemnização.

Já relativamente às indemnizações, adiantou, previu-se a ressarcibilidade para “a morte em si mesma, devida a todos os herdeiros de vítima mortal e por cada um deles igualmente dividida, e pelo sofrimento que terá tido cada vítima antes de falecer, sendo que esta indemnização é devida também aos herdeiros da vítima mortal globalmente considerados e por todos eles igualmente dividida”.

Estão também previstas indemnizações para cada familiar próximo da vítima pela perda de índole moral e ainda patrimonial “nos casos em que a prática veio a revelar não ser imune ao facto de essa mesma vítima ser prestadora de uma pensão de alimentos”.

“Dadas as circunstâncias excecionais em que tudo ocorreu”, reiterou a provedora, “o conselho não fixou indemnizações de referências quantitativas certas. Para o dano morte o referencial mínimo é de 70 mil euros e para danos patrimoniais (revelaram-se de menor dimensão) o método de cálculo foi fixado por um regulamento em vigor. Para todos os outros casos não foi fixada quantia certa e coube-me a mim determinar essas quantias”, explicou.

Por isso, acrescentou, “decidi atribuir ao dano morte 80 mil euros e ao sofrimento da vítima 70 mil euros. O que me levou a estabelecer estes quantitativos foram os critérios fixados pelo conselho, em primeiro lugar, e em segundo a consideração de que o dano que mais intensamente o Direito valora é a perda da vida. Logo a seguir, o sofrimento que cada vítima terá sentido antes da morte”.

Como critérios gerais foram igualmente definidos 40 mil euros devidos aos cônjuges, aos unidos de facto, aos filhos e aos pais. Se estes não existirem, 20 mil euros devidos aos avós e irmãos que com a vítima coabitassem. E ainda se este caso não se aplicar, 10 mil euros aos demais irmãos.

A Provedoria da Justiça recebeu requerimentos de indemnização de 114 famílias e “não houve recusa de nenhum destes mecanismos extrajudiciais de adesão voluntária. Por isso, cumprimos o objetivo que tínhamos no início do procedimento, sendo que ninguém ficou de fora por falta de auxílio ou de esclarecimento”.

No total, as vitimas dos incêndios vão, assim, receber um total de 31 milhões de euros em indemnizações.

Hoje, recorde-se ainda a este propósito, será entregue no Parlamento o relatório de análise aos incêndios de outubro de 2017, produzido pela comissão técnica independente, que integra 12 peritos e que é liderada pelo professor universitário João Guerreiro. 

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