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Governo altera Regulamento de Gestão do Fundo de Certificados de Reforma

O Governo alterou o Regulamento de Gestão do Fundo de Certificados de Reforma, substituindo o critério de notação dos bancos por agências de 'rating' pela sujeição das instituições bancárias às normas regulatórias na União Europeia.

Governo altera Regulamento de Gestão do Fundo de Certificados de Reforma
Notícias ao Minuto

13:01 - 07/02/18 por Lusa

País Reformas

Nos termos da portaria n.º 44/2018, hoje publicada em Diário da República, a alteração e aditamento ao Regulamento de Gestão do Fundo de Certificados de Reforma justifica-se "atendendo a toda a recente alteração do enquadramento jurídico regulatório do setor bancário, que tem vindo a ser reforçado pelas instituições europeias, mormente, pelo Banco Central Europeu".

"Entende-se que o critério de notação dos bancos por agências de 'rating' deve ser substituído pela sujeição das instituições bancárias às normas regulatórias previstas no direito da União Europeia, bem como a normas regulatórias tão ou mais exigentes do que aquelas", lê-se no texto da portaria, assinada pela secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Gaspar Joaquim.

Criados pelo Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de fevereiro, o Regime Público de Capitalização e o respetivo Fundo de Certificados de Reforma (FCR) têm como objetivo "o fomento à poupança, com gestão pública, destinada ao momento em que os cidadãos passem à condição de pensionistas e de aposentados por velhice ou por incapacidade absoluta e permanente".

O investimento do património do FCR está sujeito às regras definidas no seu regulamento de gestão, aprovado pela Portaria n.º 212/2008, de 29 de fevereiro.

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