Governo altera Regulamento de Gestão do Fundo de Certificados de Reforma
O Governo alterou o Regulamento de Gestão do Fundo de Certificados de Reforma, substituindo o critério de notação dos bancos por agências de 'rating' pela sujeição das instituições bancárias às normas regulatórias na União Europeia.
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País Reformas
Nos termos da portaria n.º 44/2018, hoje publicada em Diário da República, a alteração e aditamento ao Regulamento de Gestão do Fundo de Certificados de Reforma justifica-se "atendendo a toda a recente alteração do enquadramento jurídico regulatório do setor bancário, que tem vindo a ser reforçado pelas instituições europeias, mormente, pelo Banco Central Europeu".
"Entende-se que o critério de notação dos bancos por agências de 'rating' deve ser substituído pela sujeição das instituições bancárias às normas regulatórias previstas no direito da União Europeia, bem como a normas regulatórias tão ou mais exigentes do que aquelas", lê-se no texto da portaria, assinada pela secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Gaspar Joaquim.
Criados pelo Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de fevereiro, o Regime Público de Capitalização e o respetivo Fundo de Certificados de Reforma (FCR) têm como objetivo "o fomento à poupança, com gestão pública, destinada ao momento em que os cidadãos passem à condição de pensionistas e de aposentados por velhice ou por incapacidade absoluta e permanente".
O investimento do património do FCR está sujeito às regras definidas no seu regulamento de gestão, aprovado pela Portaria n.º 212/2008, de 29 de fevereiro.
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