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Revogada sentença de prisão a condutor alcoolizado reincidente

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) revogou a pena de prisão a um homem residente em Vale de Cambra que foi apanhado pela sexta vez a conduzir alcoolizado, segundo um acórdão hoje consultado pela Lusa.

Revogada sentença de prisão a condutor alcoolizado reincidente
Notícias ao Minuto

16:44 - 28/03/17 por Lusa

País Relação do Porto

Os juízes desembargadores decidiram que o tribunal de primeira instância não podia ter levado em conta as anteriores condenações do arguido, atendendo a que já tinham sido eliminadas do certificado de registo criminal, por terem passado cinco anos sobre a extinção da última pena.

"Após o cancelamento definitivo de uma condenação no registo criminal, não pode tal condenação ser considerada em processo-crime para nenhum efeito, ou seja, não pode ser considerada mesmo no que se refere à determinação da medida concreta da pena", lê-se no acórdão, datado de 08 de março.

O caso remonta a 06 de junho de 2016 quando o homem, de 54 anos, foi detido pela GNR em Vale de Cambra, por conduzir com uma taxa de 2,02 gramas por litro de álcool no sangue, um valor quatro vezes superior àquele que é permitido por lei.

Cerca de um mês antes deste episódio, o arguido tinha sido condenado por conduzir alcoolizado, numa pena de quatro meses de prisão efetiva, somando ainda mais quatro condenações pelo mesmo crime, três em pena de multa e uma em pena de prisão suspensa.

No caso mais recente, o Tribunal de Vale de Cambra condenou o homem pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, na pena de seis meses de prisão e na pena acessória de cassação do título de condução pelo período de dois anos.

Para a escolha da medida da pena, o tribunal teve em conta as condenações já sofridas pelo arguido, considerando haver "fundado receio de que o mesmo volte a praticar outros factos da mesma espécie dos que vem sendo condenado".

O arguido não aceitou a condenação e recorreu para a Relação do Porto, que lhe deu razão e revogou a sentença, condenando-o antes na pena de 110 dias de multa, à taxa diária de seis euros, totalizando 660 euros.

Os juízes desembargadores decidiram ainda revogar a sentença recorrida na parte em que condenou o arguido na medida de cassação da carta de condução.

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