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Grupo cívico contesta revisão de acórdão que travou coincineração

O porta-voz do grupo contestatário da coincineração de resíduos industriais perigosos considerou hoje que o Supremo Tribunal Administrativo errou ao aceitar os recursos de revista do acórdão que anulou as licenças da Cimpor para coincinerar na cimenteira de Souselas (Coimbra).

Grupo cívico contesta revisão de acórdão que travou coincineração
Notícias ao Minuto

20:52 - 27/09/16 por Lusa

País Souselas

"Errou pois, clamorosamente, o STA [Supremo Tribunal Administrativo] ao ter admitido os recursos apresentados pelo Ministério do Ambiente e pela Cimpor com fundamento na relevância social da coincineração de resíduos perigosos, dado que de um recurso excecional se trata, em que o requisito da relevância social se aplica apenas às questões que tenham estado em discussão", o que não se verificou, explicou em comunicado o advogado Castanheira Barros.

O porta-voz do grupo de cidadãos salientou que, na base da anulação das licenças pelo Tribunal Central Administrativo (TCA) do Norte, estiveram questões administrativas e não a "coincineração de resíduos em si mesma".

Segundo Castanheira Barros, a decisão do TCA Norte fundamentou-se "principalmente na ilegalidade do despacho ministerial de dispensa da avaliação de impacte ambiental, baseado num estudo de 1998, que estava caducado e desatualizado, e porque não estavam preenchidos os requisitos da excecionalidade, indispensável para a validade de um despacho de dispensa de avaliação de impacte ambiental".

"A relevância social só pode ser fundamentado do recurso de revista excecional quando se refere a questão jurídica que tenha estado em discussão no processo", sublinhou.

Para o advogado, "confundir as decisões administrativas relacionadas com a coincineração com a própria coincineração de resíduos perigosos é confundir a árvore com a floresta".

Castanheira Barros considera que o acórdão do STA constitui "mais uma decisão errada a juntar a todas as outras proferidas por aquele tribunal nos procedimentos cautelares relativos à coincineração de resíduos perigosos em Souselas e Outão (Setúbal)".

O acórdão do STA de rever a decisão do TCA Norte apenas admite os recursos interpostos pelo Ministério do Ambiente e pela cimenteira Cimpor.

O processo será redistribuído por um novo coletivo de três juízes.

No acórdão, a que a Lusa teve acesso na segunda-feira, o STA justifica a admissão da revista, desde logo, pela "relevância social da questão, em termos de saúde pública", como defendia o Ministério do Ambiente, que apresentou o recurso juntamente com a cimenteira.

Os juízes conselheiros entendem ainda que se justifica a intervenção do STA com vista a "uma melhor interpretação e aplicação do direito", tendo em conta que neste processo o TCA do Norte revogou um acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, com um voto de vencido.

O processo de coincineração de resíduos perigosos teve início em 1997, com a então ministra do Ambiente Elisa Ferreira a assinar um memorando de entendimento com a Cimpor e a Secil, continuando depois com o secretário de Estado e ministro do Ambiente José Sócrates, que chefiava o Governo quando o ministro Nunes Correia autorizou a queima em 2006.

Nesse ano, o primeiro Governo de José Sócrates, através do despacho do ministro Nunes Correia, dispensou a Cimpor da Avaliação de Impacte Ambiental para a queima de resíduos industriais perigosos na unidade de Souselas.

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