Sem condenação ex-administradores da Metro Mondego acusados de peculato
O Tribunal de Coimbra decidiu hoje absolver um dos ex-administradores da Metro Mondego e declarar prescrito o crime de peculato de que era acusado o outro arguido, após uma alteração da qualificação jurídica dos factos.
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País Justiça
O antigo presidente do conselho de administração da Metro Mondego, José Mariz, e o ex-vogal da sociedade, Guilherme Carreira, eram acusados da prática do crime de peculato, entre 2004 e 2007, tendo sido levantadas suspeitas de utilizarem cartões de crédito para pagamento de despesas pessoais.
O ex-presidente da Metro Mondego devolveu cerca de 26 mil euros até 2011 à Metro Mondego, que terá utilizado em levantamentos e pagamentos com cartões de crédito da sociedade, destinados apenas a despesas inerentes ao exercício das suas funções.
No entanto, o Tribunal de Coimbra concluiu que as despesas relativas a José Mariz não estavam relacionadas com gastos pessoais.
De acordo com a juíza, não houve uma utilização indevida do cartão de crédito, mas sim "a ausência da entrega dos documentos" que comprovavam a correta utilização.
Ou seja, o ex-presidente utilizou os cartões para despesas em virtude das suas funções, nomeadamente várias deslocações em território nacional e estrangeiro, só que por "descuido" e dificuldades várias não apresentou os documentos que provavam a correta utilização.
Ao não apresentar os documentos, a Metro Mondego determinava que essas despesas eram pessoais.
Apesar de ser "exigível a transparência", sublinhou a juíza, não se verificou a prática do crime, tendo determinado a sua absolvição.
Já o ex-vogal Guilherme Carreira gastou quase 78 mil euros com os cartões da sociedade em despesas diversas como jogos, DVD, compras em hipermercados e no bar de 'striptease' Elefante Branco, tendo devolvido todos os anos a quantia gasta em despesas pessoais.
No entanto, no entender do Tribunal de Coimbra a utilização do cartão "ia contra a vontade da sociedade Metro Mondego".
"Embora Guilherme Carreira viesse do setor privado, a verdade é que não se mostrou credível que o mesmo estivesse a exercer funções em lugar de responsabilidade e desconhecesse as condições do uso do cartão de crédito", apontou a juíza, considerando que houve uma utilização abusiva do mesmo.
Porém, o Tribunal de Coimbra decidiu fazer uma alteração da qualificação jurídica dos factos, determinando que não houve apropriação ou intenção de apropriação de bens.
Desse modo, aplicando o artigo 375 n.º 3, relativo ao peculato, o crime passou a ter um prazo de prescrição de cinco anos.
Tendo já decorridos os cinco anos, o Tribunal de Coimbra declarou extinto, por prescrição, o crime de que Guilherme Carreira era acusado.
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