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Portaria que regulamenta cuidados continuados pediátricos desajustada

O Grupo de Trabalho de Cuidados Paliativos Pediátricos considerou hoje que a portaria que regulamenta as unidades de internamento de cuidados continuados pediátricos está desajustada das necessidades das crianças com "doenças limitantes ou ameaçadoras da vida".

Portaria que regulamenta cuidados continuados pediátricos desajustada
Notícias ao Minuto

14:55 - 13/10/15 por Lusa

País Parecer

A portaria, publicada na segunda-feira em Diário da República, define as condições de instalação e funcionamento destas unidades e das equipas de gestão de altas e de cuidados continuados integrados, destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

As unidades de cuidados integrados pediátricos destinam-se "à prestação de cuidados em regime de internamento, fora do contexto de um serviço hospitalar de agudos, em que não exista necessidade de uma elevada intensidade de cuidados", refere a portaria que entra em vigor a 02 de novembro.

Num parecer enviado hoje à agência Lusa, o grupo de peritos congratula-se por, ao fim de nove anos, terem sido "finalmente tecidas considerações legais sobre a utilização da RNCCI" por menores, mas manifesta "profundo desagrado pelo total desajuste da portaria à realidade da prestação de cuidados pediátricos e às necessidades das crianças e famílias com doenças limitantes ou ameaçadoras da vida".

São ainda "completamente ignoradas" as conclusões e recomendações do Relatório Cuidados Paliativos Pediátricos, apresentado pelo grupo ao Governo e publicado em setembro no Portal da Saúde.

Os peritos defendem que a prestação de "cuidados de qualidade" a crianças com doenças crónicas complexas, limitantes ou ameaçadoras da vida tem prioritariamente de passar pela constituição de equipas intra-hospitalares que trabalhem para o reconhecimento das necessidades dos utentes, a par da prestação de cuidados no domicílio.

Para o grupo, "a implementação de unidades pediátricas, embora útil, deve ser um desígnio secundário".

"A impressão que sobressai é a de que se transpôs 'ipsis verbis' para a pediatria as leis vigentes para os adultos, sem exercício de crítica ou reflexão, como seria de esperar e justo para as crianças com doenças crónicas complexas e suas famílias", lamenta.

Para os peritos, "toda a burocratização, as reservas de lugares por períodos curtos, as altas e readmissões na RNCCI, são completamente desajustadas da trajetória da maioria das doenças pediátricas com necessidade de cuidados continuados integrados, muitas vezes ao longo de anos ou décadas".

Consideram ainda que a portaria "ignora o direito à educação" ao determinar que apenas as crianças até aos 18 anos podem beneficiar de acompanhante permanente, "ignorando o facto de muitas apresentarem deficiências ou dependências profundas, habituadas a terem os pais sempre ao seu lado".

"É consensual hoje em dia que na perspetiva da doença crónica pediátrica deve ser possível manter para os jovens adultos, se assim o desejarem, os direitos reconhecidos às crianças", defende o grupo.

Como pontos positivos, destaca o facto de os profissionais das equipas domiciliárias terem formação em pediatria e de o processo de referenciação ter em conta a proximidade da residência e as preferências da criança e família.

O grupo integra elementos do Grupo de Trabalho de Cuidados Continuados e Paliativos da Sociedade Portuguesa de Pediatria, do Grupo de Apoio à Pediatria da Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos e da Direção-Geral da Saúde.

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