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Estatuto de advogados "não corresponde integralmente às expectativas"

A bastonária da Ordem dos Advogados (OA) considerou que o novo Estatuto da Ordem, hoje publicado em Diário da República, embora não corresponda "integralmente" às expectativas da classe, apresenta "melhorias significativas" em relação à proposta inicial.

Estatuto de advogados "não corresponde integralmente às expectativas"
Notícias ao Minuto

14:38 - 09/09/15 por Lusa

País Elina Fraga

"O novo Estatuto da OA, não correspondendo integralmente às expectativas dos advogados, apresenta melhorias significativas em relação à proposta unilateral, irresponsável e gravemente atentatória da dignidade e prestígio da Advocacia, que foi remetida pelo Ministério da Justiça à Assembleia da República", precisou à agência Lusa Elina Fraga.

Segundo a bastonária, foi devido à força da intervenção da OA, em reuniões com os grupos parlamentares, que se conseguiu impedir (...) que se extinguissem centenas de delegações da Ordem dos Advogados e se mantivesse a matriz territorial do município e não a matriz territorial, preconizada pelo MJ, resultante do novo mapa judiciário.

"Contrariamente ao Ministério da Justiça, que quis afastar os cidadãos da Justiça, a Ordem continua a preconizar uma cultura de proximidade e a manter as suas estruturas acessíveis aos advogados e aos cidadãos", sublinhou Elina Fraga.

Do mesmo modo - prosseguiu -, tendo-se alterado a designação de Conselhos Distritais para Conselhos Regionais, manteve-se inalterada a divisão do território, nesta sede, o que permitiu a não importação para o interior da OA de "realidades que não servem os interesses" desta classe profissional e que prejudicariam, "com seriedade", o regular funcionamento de alguns Conselhos Regionais.

Segundo a bastonária, no Estatuto hoje publicado foram introduzidas melhorias no âmbito do processo disciplinar, designadamente ao prever-se a caducidade do direito de queixa, caso tenham decorridos seis meses sobre o conhecimento da prática de uma infração disciplinar, pondo termo a atitudes persecutórias de alguns cidadãos, que utilizavam o processo disciplinar como meio de coagir ou constranger os advogados participados.

"Manteve-se a dimensão da OA enquanto baluarte de defesa do Estado de Direito e dos direitos, liberdades e garantis dos cidadãos, ao ter-se mantido a redação, que a Ministra da Justiça havia alterado, que prevê o direito de a OA se constituir assistente nos processos, sempre que estejam em causa as suas atribuições", esclareceu.

Elina Fraga entende, porém, que hoje é também um "dia de luto" para a advocacia portuguesa, por não se terem consagrado as propostas apresentadas pela Ordem, designadamente quanto ao acesso à profissão (exigência de mestrado) e à consagração da incompatibilidade entre o exercício da advocacia e as funções de deputado.

Quanto à tutela de legalidade e de mérito da Ordem dos Advogados pelo Ministério da Justiça, que a ministra Paula Teixeira da Cruz tinha incluído na sua proposta, a Ordem considera-a "gravemente lesiva da independência da OA", ainda que reconheça o recuo operado na Assembleia da República ao restringir tal tutela à de mera legalidade.

"A Ordem e eu própria, enquanto bastonária, consideramos que este novo Estatuto da OA não serve os interesses dos advogados, não prestigia a advocacia portuguesa, contendo até normas indecifráveis e outras que estão em desconformidade com preceitos constitucionais, não se salvaguardando sequer direitos adquiridos", criticou Elina Fraga.

Assim - observou - logo que tome posse o próximo governo, a bastonária apresentará as alterações que considera necessárias para que, em Portugal, a Ordem dos Advogados e os seus profissionais se possam manter como uma "voz activa, audível e independente" na defesa dos princípios e valores de um Estado de Direito democrático e de defesa intransigente dos direitos e interesses dos cidadãos.

"Os advogados, como ficou demonstrado com o novo mapa judiciário, são hoje os verdadeiros porta-vozes dos interesses dos cidadãos, intervindo sem amarras político-partidárias, despidos de interesses corporativos, em liberdade e com independência", conclui.

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