Pena suspensa para homem que ateou fogo à própria casa
O Tribunal de Vagos condenou hoje a quatro anos de prisão, com pena suspensa, um homem que ateou fogo à própria casa com o intuito de a destruir por motivos fúteis.
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País Vagos
Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que o tribunal deu como provado todos os factos que constavam da acusação.
O crime ocorreu em setembro de 2013, quando o arguido, após uma discussão com a mulher, decidiu atear fogo à residência com o propósito de a destruir, o que só não aconteceu devido à pronta intervenção dos bombeiros.
Durante o julgamento o homem, que admitiu ter problemas com o consumo excessivo de bebidas alcoólicas, confessou ter ateado fogo à casa com um isqueiro, mostrando estar arrependido.
O arguido, que estava acusado de um crime de incêndio, foi condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa, sujeita a regime de prova.
Além da pena de prisão suspensa, o arguido vai ter de frequentar um programa de tratamento alcoolismo e ficou obrigado a receber acompanhamento psicológico.
"É uma aposta que o tribunal faz na sua capacidade de refazer os seus caminhos de vida", afirmou o juiz presidente.
Nas alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação do homem pelo crime de incêndio, enquanto a defesa alegou como atenuante o estado de embriaguez.
O homem, de 46 anos, chegou a estar detido preventivamente durante cerca de meio ano, tendo saído em liberdade no início do julgamento, com a obrigação de apresentações semanais na GNR.
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