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Prolongada situação de alerta até 23h59 de 18 de agosto em 14 distritos

Distritos abrangidos são: Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu.

Prolongada situação de alerta até 23h59 de 18 de agosto em 14 distritos
Notícias ao Minuto

18:07 - 16/08/21 por Notícias ao Minuto

País Incêndios

"Face à previsão de continuação das condições meteorológicas que se traduzem num significativo risco de incêndio rural", os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura "determinaram esta segunda-feira o prolongamento da Declaração da Situação de Alerta em 14 distritos do Continente", é indicado num comunicado conjunto, enviado esta segunda-feira às redações.

Esta Declaração de Situação de Alerta "abrange o período compreendido entre as 00h00 do dia 17 de agosto e as 23h59 do dia 18 de agosto", é ainda explicitado, prolongando desta forma a Declaração de Situação de Alerta "que fora determinada para o período entre as 12h00 de 13 de agosto e as 23h59 de hoje, 16 de agosto".

Os 14 distritos abrangidos são: Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu.

De recordar que a Declaração da Situação de Alerta implica, entre outros aspetos, "a elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas".

Para o efeito, considera-se "autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso".

Serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:

  1. "Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  2. Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
  3. Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
  4. Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  5. Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC".

[Notícia atualizada às 18h40]

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