Tem um veículo matriculado no Estrangeiro? Saiba quem pode conduzi-lo
Numa época em que muitos portugueses regressam à terra natal para gozarem férias, a Guarda Nacional Republicana deixa este aviso.
© iStock
Economia Férias em Portugal
Na época de verão em que muitos portugueses voltam à terra natal de férias, há regras que é preciso conhecer no que diz respeito aos veículos matriculados no estrangeiro. "Vem de férias a Portugal? Traz um veículo matriculado no estrangeiro? Saiba quem o pode conduzir!", começa por referir a Guarda Nacional Republicana (GNR) no Facebook.
A força de segurança destaca que os "veículos admitidos temporariamente em território português podem nele permanecer, com suspensão do imposto pelo prazo máximo de seis meses, seguidos ou interpolados, em cada período de 12 meses".
Estes, podem ser conduzidos:
- Pelos proprietários ou legítimos detentores, desde que não tenham residência normal em Portugal;
- Pelo cônjuge ou unido de facto, os ascendentes e os descendentes em 1.º grau, desde que não tenham residência normal em Portugal;
- Outras pessoas em caso de força maior, avaria mecânica, ou em virtude de contrato de prestação de serviços de condução profissional.
Leia Também: Homem detido em Aveiro por conduzir sem carta veículo furtado no Porto
Seguro de vida: Não está seguro da sua decisão? Transfira o seu seguro de vida e baixe a prestação
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com