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Gestor julgado por acidente fatal com camião que perdeu rodado

O tribunal de Matosinhos julga na quarta-feira o administrador de uma empresa de granitos pronunciado por homicídio negligente no caso de um camião que largou um rodado em andamento, matando uma mulher que regressava a pé de um velório.

Gestor julgado por acidente fatal com camião que perdeu rodado
Notícias ao Minuto

11:44 - 03/12/19 por Lusa

País Matosinhos

A decisão de levar o homem a julgamento, disse fonte judicial, dividiu as magistraturas, sendo que um juiz de instrução e o Tribunal da Relação do Porto mandaram avançar o processo crime, contrariando a opção pelo arquivamento do Ministério Público de Matosinhos.

"Sendo aquele administrador da sociedade em causa, incumbia-lhe agir no sentido de assegurar que os veículos ao seu serviço circulassem de forma segura, designadamente para os demais utentes da via pública, fossem eles condutores de outros veículos ou peões, como a vítima", considerou o tribunal de recurso, num acórdão facultado à agência Lusa.

No seu veredicto, a Relação do Porto cita um perito, segundo o qual o camião que perdeu a roda -- uma viatura com 25 anos e 185 mil quilómetros - tinha a inspeção periódica em dia, mas encontrava-se em mau estado.

"A viatura em apreço estava mal mantida, com peças danificadas que não estariam lá nessas condições se houvesse manutenção. Uma viatura com a idade em causa requer maiores cuidados, estando em causa peças de maior desgaste, com ajustes rigorosos a serem feitos com ferramentas de precisão", considerou o perito.

O camião estava ao serviço da empresa administrada pelo arguido mediante contrato de comodato.

"Competia-lhe, pois (...) assegurar, como legítima possuidora, as boas condições de funcionamento e de segurança de todo o equipamento e do veículo, sendo responsável pelos danos que a circulação deste, que comporta perigos evidentes, possa causar", vincou o Tribunal da Relação.

A defesa do gestor defendia que este não devia ser levado a julgamento.

"Sempre, com o devido respeito, que é muito, não pode o recorrente concordar com a decisão proferida pelo senhor juiz de instrução, considerando mesmo tratar-se de uma decisão desadequada, desproporcionada, não fundamentada e, consequentemente, injusta", afirmava o advogado do administrador no seu recurso para a Relação do Porto.

"O arguido pronunciado não se conforma (...), concluindo que a prova produzida não revela indícios da prática do crime, uma vez que o veículo circulava com a Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) válida, sem que a anomalia em causa tivesse sido detetada e o arguido sempre ordenou a realização das reparações das avarias que foram surgindo", argumentou.

No caso do motorista da viatura, ficou afastada qualquer responsabilidade criminal: "Não se deu como indiciado que a deficiência dos componentes em questão fosse percetível ao mesmo".

Os factos do processo remontam a 27 de janeiro de 2015, às 17:55, numa rua de Perafita, município de Matosinhos, quando o rodado da parte lateral esquerda traseira do camião se soltou do seu eixo, acabando por embater na mulher, que circulava a pé, no passeio.

"Com a violência do embate", a mulher -- uma motorista da empresa de transportes públicos Resende, de 49 anos - "foi projetada para a frente, caindo no solo e embatendo com a cabeça no passeio, acabando por falecer no local devido às lesões traumáticas meningoencefálicas, vertebromedulares, torácicas, abdominais e pélvicas".

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