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Sociedade de Alergologia contesta portaria sobre comparticipação de leite

Em causa estão leites antialérgicos para crianças com alergia ao leite de vaca.

Sociedade de Alergologia contesta portaria sobre comparticipação de leite
Notícias ao Minuto

19:18 - 20/11/19 por Filipa Matias Pereira

País Leite

A Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica (SPAIC) emitiu um parecer em que contesta a Portaria 296/2019, relativa ao regime de comparticipação de leites antialérgicos para crianças com alergia ao leite de vaca. A Sociedade considera que esta realidade acarreta “consequências graves para a população e para o erário público”.

Refere o comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso que a sociedade científica se dirigiu às entidades competentes com o objetivo de corrigir o conteúdo da portaria.

Um dos aspetos realçados pela Sociedade diz respeito ao facto de a comparticipação do Estado se dirigir apenas às "fórmulas elementares e não às fórmulas extensamente hidrolisadas sendo que apenas 5% das crianças com APLV têm indicação para recorrer a fórmulas elementares".

Esta medida, de acordo com a SPAIC, “pode ter o efeito pernicioso de tornar economicamente mais vantajoso optar por uma fórmula elementar do que por uma extensamente hidrolisada, independentemente da necessidade médica desta última, com provável lesão do erário público e inaceitável disparidade de critérios do Estado no apoio às famílias com crianças com APLV”.

A Sociedade considera que devem ser abrangidos no mesmo grau de comparticipação todos os tipos de fórmulas de substituição “e não apenas as fórmulas elementares que só estão indicadas para uma minoria de casos de forma a assegurar um mínimo critério de equidade entre as famílias que têm crianças com a mesma patologia”.

Para além disso, o ponto 2 do artigo 4.º da Portaria prevê que a prescrição seja feita unicamente por médicos especialistas em pediatria. De acordo com a SPAIC, "esta medida deve abranger todos os médicos especialistas em alergias alimentares, como os imunoalergologistas, que têm formação e experiência nesta área".

Com efeito, pode ainda ler-se no comunicado, "a sociedade científica considera que devem ser definidos nesta Portaria critérios objetivos necessários para o diagnóstico de APLV e que só a partir da verificação desses critérios por médico com experiência em alergia alimentar se poderá fazer uma prescrição de fórmulas de substituição comparticipadas pelo Estado”.

Refira-se ainda que a alergia às proteínas do leite de vaca "é a alergia alimentar mais frequente em crianças com idade inferior a três anos" e os sintomas podem ser variados, dependendo da resposta imunológica.

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