"Requisição civil não lesou" greve, antes garantiu "direito à Saúde"
Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros comentou decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) em dar razão ao Ministério da Saúde, no âmbito da requisição civil para travar a greve dos enfermeiros.
© Global Imagens
O Governo reagiu à decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), no caso da requisição civil à greve dos enfermeiros, indicando que estava em causa não o direito à greve mas o direito à Saúde dos doentes urgentes em hospitais com serviços mínimos.
"O Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerou que a requisição civil apenas visou o cumprimento dos serviços mínimos que o Tribunal Arbitral já impusera e que o próprio sindicato não contesta", afirmou o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, numa comunicação aos jornalistas.
"Como tal, a requisição civil não lesou os interesses defendidos pelo sindicato", continuou Tiago Antunes, explicando que, neste acórdão, o STA "não se pronunciou sobre a licitude ou ilicitude da greve, uma vez que esta questão não foi suscitada no processo pelo próprio requerente [Sindepor]".
O secretário de Estado lembrou que "a Procuradoria-geral da República já se pronunciou no sentido da ilicitude da greve, não só pela forma como estava a ser realizada como pela forma como estava a ser financiada".
“O que estava aqui em causa era o ato de requisição civil que o Governo se viu forçado a decretar. A este respeito o STA decidiu que a requisição civil, destinando-se a acautelar a efetiva realização dos serviços mínimos decretados pelo Tribunal Arbitral, não comprimiu o direito fundamental à greve de todos os trabalhadores", afirmou, sublinhando que este é um ponto importante por ser "um direito que o Governo leva muito a sério".
Tiago Antunes indicou que, "ao reconhecer a necessidade de requisição civil, o Conselho de Ministros pretendeu apenas salvaguardar o direito à Saúde daqueles pacientes que necessitavam cirurgias urgentes e prioritárias", sendo essa intenção esta terça-feira validada pelo STA.
Sublinhe-se que o STA declarou improcedente a intimação pedida pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros Portugueses (Sindepor), para contestar a requisição civil imposta pelo Governo à greve cirúrgica dos enfermeiros. O juiz confirma ainda que houve violação dos serviços mínimos.
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