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Utilização de canábis para fins medicinais em vigor a partir de agosto

Lei aprovada no Parlamento no mês de junho entra em vigor no dia 1 de agosto.

Utilização de canábis para fins medicinais em vigor a partir de agosto
Notícias ao Minuto

09:50 - 18/07/18 por Melissa Lopes

País Diário da República

Foi publicada, esta quarta-feira, em Diário da República o diploma que regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta canábis.

A lei – aprovada no Parlamento a 15 de junho e promulgada a 10 de julho – estabelece o quadro legal para a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais, nomeadamente a sua prescrição e a sua dispensa em farmácia.

Com entrada em vigor no primeiro dia do mês subsequente à publicação em Diário da República, a nova legislação determina que os medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis estão sempre sujeitos a autorização da Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed), entidade responsável por “regular e supervisionar as atividades de cultivo, produção, extração e fabrico, comércio por grosso, distribuição às farmácias, importação e exportação, trânsito, aquisição, venda e entrega” destes medicamentos.

A prescrição é feita “mediante receita médica especial, conforme modelo a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, e adaptado à forma eletrónica” e “deve mencionar a identificação do utente e do médico, a identificação do medicamento, preparação e substância à base da planta da canábis a ser dispensado, a quantidade e posologia, assim como a via e modo de administração”, lê-se no diploma.

"A prescrição apenas pode ser efetuada se os tratamentos convencionais com medicamentos autorizados não estiverem a produzir os efeitos esperados ou se estiverem a provocar efeitos adversos relevantes”, lê-se ainda. 

A nova legislação estabelece a possibilidade de o Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos poder contribuir para a produção de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis.

A lei faz menção à investigação científica, no artigo 8.º,  referindo que "o Estado deve estimular e apoiar a investigação científica sobre a planta da canábis, suas propriedades e aplicações terapêuticas, realizada por laboratórios estatais, laboratórios associados ou unidades de investigação do ensino superior". 

O diploma, originado por projetos de lei do Bloco de Esquerda e do PAN, teve votos favoráveis de PSD, PS, BE, PCP, PEV, PAN e a abstenção do CDS. 

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