Poucas vítimas de violência doméstica em Marrocos apresentam queixa
Poucas mulheres vítimas de violência doméstica em Marrocos queixam-se junto dos tribunais, sendo 2% por violência sexual e 7% por agressão física, de acordo com um estudo oficial hoje divulgado.
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Mundo Estudo
Nos casos de violência no espaço público, 22% das vítimas registam queixas quando se trata de agressão física e 3,5% quando a agressão é sexual, de acordo com o estudo divulgado pelo Alto Comissariado para o Planeamento, com apoio do departamento de apoio às mulheres da ONU.
Apenas 3,5% das vítimas de violência sexual doméstica saem de casa, 16% quando se trata de violência física, e menos de uma em cada dez (8%) rompe com os seus compromissos familiares, independentemente da tipologia da agressão sofrida, de acordo com o mesmo estudo.
As marcas da violência física dos cônjuges vão desde arranhões e hematomas (em 52,2% dos casos), até fraturas, incisões profundas, fraturas ou quebras de dentes e os casos de violência sexual provocam "lesões e lacerações ao nível dos órgãos genitais" em mais de 13% dos casos, provocando gravidezes indesejadas em 3,5% dos casos.
O estudo revela ainda que menos de metade das vítimas dos atos mais violentos procuram um profissional de saúde.
Para as mulheres trabalhadoras, a violência - sofrida ou não no contexto conjugal - tem resultado numa perda média de 14 dias de trabalho por ano.
Cerca de 40% das mulheres vítimas de violência no âmbito profissional tiveram de mudar de emprego e 7% abandonaram o mercado de trabalho, sublinha o estudo.
Mais de uma em cada duas mulheres foi vítima de alguma forma de violência em Marrocos, em 2019, segundo estatísticas oficiais.
O estudo foi realizado entre fevereiro e julho de 2019, antes da pandemia de covid-19, junto de uma amostra da população de 15 a 74 anos de idade.
Nos últimos meses, diversas organizações de mulheres expressaram preocupação com o aumento da violência doméstica durante os longos meses de confinamento por causa da crise sanitária.
Marrocos adotou uma lei em 2018 sobre a violência contra as mulheres, tornando pela primeira vez passível de pena de prisão os atos "considerados formas de assédio ou maus tratos".
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