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Funcionários públicos em valorização terão subsídios pelas deslocações

Novo regime proposto pelo Governo os sindicatos propõe várias mudanças à famosa requalificação profissional do executivo anterior. Começando pelo nome, o novo programa de gestão dos excedentários dará apoio extra aos funcionários deslocados.

Funcionários públicos em valorização terão subsídios pelas deslocações
Notícias ao Minuto

08:47 - 30/08/16 por Bruno Mourão

Economia Finanças

Deixa de chamar-se requalificação e passa a denominar-se valorização profissional. Esta é a solução do Governo socialista para tratar os trabalhadores excedentários da função pública, que passarão a ter uma nova série de direitos e um regime que pretende facilitar a reintegração em funções semelhantes. 

De acordo com o projeto de diploma enviado aos sindicatos, os funcionários públicos que venham a ser considerados excedentários vão ser colocados no regime de "valorização profissional" sem perderem salário e regressam à alçada da secretaria- geral do seu Ministério se não forem recolocados noutro serviço em três meses. 

Decorrido os três meses, em que o trabalhador receberá formação, se não for colocado noutro serviço, será integrado na secretaria geral do ministério a que pertencia, com a mesma categoria e posição remuneratória que tinha quando foi colocado em situação de valorização profissional. 

Nesta situação, os trabalhadores passam a ser tutelados pelo Instituto Nacional de Administração Pública, que os deve recolocar em serviços com necessidades de pessoal, tendo em conta as suas habilitações profissionais e académicas. 

Caso o novo posto de trabalho encontrado se encontre a mais de 60 quilómetros de distância da residência do trabalhador, as funções são iniciadas em regime de mobilidade, com direito a ajudas de custos. Se a mudança se tornar efetiva passados 12 meses, o funcionário público terá direito a subsídio de fixação, subsídio de deslocação e subsídio de renda mensal. 

Caso não estejam interessados na reintegração, os trabalhadores podem pedir a rescisão de contrato por mútuo acordo, desde que estejam a "pelo menos cinco anos da idade legal da reforma", com direito a uma indemnização de um mês de salário base por cada ano de trabalho, até um máximo de 30 salários. 

Esta sexta-feira, as forças sindicais vão reunir com a secretária de Estado da Administração Pública, Carolina Ferra, para discutir o projeto-lei e dar a opinião sobre as novas regras propostas.

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