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Sindicatos da Função Pública congratulam-se com 35 horas

As estruturas sindicais da administração pública congratularam-se hoje com a aprovação, na generalidade, dos projetos de lei para a reposição das 35 horas de trabalho e defenderam um entendimento na comissão da especialidade para acelerar a aplicação da medida.

Sindicatos da Função Pública congratulam-se com 35 horas
Notícias ao Minuto

18:26 - 15/01/16 por Lusa

Economia Estrutura

O plenário da Assembleia da República aprovou hoje, na generalidade, os projetos de lei do PCP, Verdes, Bloco de Esquerda e PS para repor o horário de trabalho semanal de 35 horas na função pública, que serão de seguida discutidos na Comissão Parlamentar de Trabalho.

"Congratulamo-nos com a aprovação na generalidade dos quatro projetos de lei para a reposição das 35 horas, e esperamos que até à votação final global se chegue a um diploma equilibrado que corrija a injustiça das 40 horas", disse à agência Lusa o dirigente da Federação dos Sindicatos da Administração Pública, José Abrãao.

O sindicalista manifestou ainda satisfação pelo primeiro-ministro, no debate parlamentar quinzenal, ter defendido a reposição das 35 horas e ter considerado fundamental o papel da negociação coletiva.

A coordenadora da Frente Comum, Ana Avoila, considerou que a aprovação da reposição do horário de 35 horas "apesar de ser só na generalidade, foi uma grande vitória dos trabalhadores e da lutas que travaram nos últimos anos".

"As 40 horas semanais de trabalho tiveram repercussões brutais na vida dos trabalhadores, pois desde a sua entrada em vigor, os trabalhadores da Administração Pública trabalharam milhares de horas que não lhes foram pagas, com prejuízos para a sua vida familiar e profissional. Com a revogação desta lei será reposto o valor salarial roubado aos trabalhadores e que já ultrapassa os 150 milhões de euros", disse a sindicalista à agência Lusa.

A Frente Comum vai pedir segunda-feira uma reunião à Comissão Parlamentar de Trabalho e Segurança Social para pedir que a reposição das 35 horas seja feita a curto prazo e seja aplicada independentemente do vínculo laboral e sem a imposição de quaisquer condições.

Para o Sindicato dos Quados Técnicos do Estado é ainda cedo para avaliar a medida dado que o processo legislativo está ainda em curso e os quatro projetos de lei vão ser debatidos na especialidade.

A principal diferença entre os quatro projetos de lei que foram hoje aprovados na generalidade está no prazo de entrada em vigor da lei, pois enquanto o partido do Governo remete a aplicação da medida para o segundo semestre deste ano, os outros três partidos querem a sua aplicação o mais rápido possível, o que corresponde à reivindicação dos sindicatos.

A proposta socialista prevê que a lei entre em vigor a 01 de julho deste ano.

O Projeto de lei do BE prevê que a entrada em vigor do diploma ocorra cinco dias após a sua publicação, tal como o projeto de lei do Partido Ecologista Os Verdes.

A proposta de diploma do PCP prevê que a lei entre em vigor 30 dias após a sua publicação.

O horário de trabalho semanal de 35 horas já foi formalmente adotado por muitas autarquias, depois de o primeiro governo de Passos Coelho (PSD/CDS-PP) ter sido obrigado pelo Tribunal Constitucional (TC) a publicar os acordos coletivos de entidade empregadora pública (ACEEP) que decidira reter.

A 7 de outubro, o TC declarou a inconstitucionalidade das normas que conferiam aos governantes das áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar ACEEP, no âmbito da administração autárquica, por "violação do princípio da autonomia local".

Na sequência da decisão do TC, a partir de 05 de novembro, começaram a ser publicados os mais de 600 acordos assinados entre as autarquias e os sindicatos que representam os trabalhadores da administração local, que repuseram as 35 horas semanais.

Os funcionários públicos passaram a trabalhar 40 horas por semana a partir de 28 de setembro de 2013.

O ministro das Finanças, Mário Centeno, já reafirmou que a redução do horário de trabalho em funções públicas deverá fazer-se sem custos adicionais para o Estado

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