Só 16 municípios comunicaram valor transferido para fundações
Apenas 16 municípios comunicaram às Finanças quanto transferiram para fundações em 2013 e outros 52 não o fizeram, apesar de estarem obrigados por lei, revelou um relatório publicado pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF).
© Reuters
Economia IGF
De acordo com a síntese de uma auditoria, disponível no sítio da IGF na internet, "52 municípios não terão cumprido aquele dever de comunicação, apesar de terem realizado transferências para fundações que atingiram os 6,4 milhões de euros em 2013".
Apenas 16 municípios comunicaram em 2013 a transferência de um total de 5,3 milhões de euros para fundações, como obrigatório, de acordo com a Lei do Orçamento do Estado para 2013.
Destes 16, sete fizeram-no fora do prazo legal de 30 dias após a realização da transferência.
Apesar de 45 municípios terem aumentado o valor das transferências neste período, a IGF revela que registou uma "redução global de 6,3 milhões de euros na despesa com transferências para fundações em 2013, face à média do triénio 2008/2010".
A inspeção detetou também que nove municípios "que concederam transferências de montante significativo" a fundações foram os que também apresentaram em 2013 uma dívida mais elevada.
"Foi efetuada proposta ao membro do Governo competente para serem reduzidas as transferências do Orçamento do Estado nalguns casos", realça a síntese da auditoria.
A falta de cumprimento do dever de comunicação dos valores transferidos para fundações está sujeito, de acordo com a lei, à retenção de transferências do Estado para os municípios incumpridores.
Entre as inconformidades legais detetadas, a IGF aponta que mais de metade das fundações que receberam verbas de 11 municípios não cumpriram as obrigações de transparência da Lei-Quadro das Fundações, que quatro câmaras transferiram um total de 227 mil euros para outras tantas fundações que não responderam ao Censo das Fundações e um município pagou 20 mil euros a uma entidade não reconhecida como fundação.
Na sequência desta auditoria, a IGF recomenda aos municípios "uma política de maior contenção na realização de transferências para fundações, face à necessidade do setor público reduzir a despesa pública, em especial nos que apresentam um passivo exigível (dívida) mais elevado".
Aconselha ainda que condicionem os pagamentos às fundações que cumpram a Lei-Quadro das Fundações e que solicitem, antes de qualquer transferência, a prova de que as fundações se encontram reconhecidas como tal.
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