Alargamento progressivo da gratuitidade das creches 'espera' pelo OE2022
A medida entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2022 e produz efeito a partir de 1 de setembro de 2022.
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Economia Creches
Foi publicado, esta segunda-feira, em Diário da República o diploma que prevê o alargamento progressivo da gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social. Contudo, o despacho só entra em vigor com o próximo Orçamento do Estado e produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2022.
Em novembro, o Parlamento aprovou em votação final global o projeto do PCP sobre o alargamento progressivo, até 2024, a todas as crianças da gratuitidade das creches e soluções equiparadas.
Deste modo, o diploma alarga progressivamente a gratuitidade da frequência de creche a todas as crianças que frequentem creche abrangida pelo sistema de cooperação bem como as amas do ISS, nos seguintes termos:
- Em 2022, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche;
- Em 2023, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º ano;
- Em 2024, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º e 3.º ano.
"Nas creches abrangidas pelo sistema de cooperação, a gratuidade é assegurada pelo ISS, I. P., nos termos da regulamentação que define o seu modelo de cooperação com as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas para o desenvolvimento de respostas sociais", pode ainda ler-se.
O diploma do Governo resultou numa versão mais recuada do que propunha inicialmente o projeto do PCP, que apontava para que o alargamento ficasse concluído em 2023. Além disso, o reforço da rede pública de creches com a oferta de mais 100 mil vagas defendido pelos comunistas acabou por não integrar o texto final.
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