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Teletrabalho obrigatório em todos os concelhos até 16 de Maio

O Governo aprovou esta quinta-feira uma resolução que define que o teletrabalho se mantém obrigatório em todos os concelhos do território continental até 16 de maio, tendo o seu prolongamento que ser objeto de resolução, segundo o Ministério do Trabalho.

Teletrabalho obrigatório em todos os concelhos até 16 de Maio
Notícias ao Minuto

23:24 - 29/04/21 por Lusa

Economia Ministério do Trabalho

"O teletrabalho é obrigatório até ao dia 31 de dezembro nos concelhos definidos pelo Governo em Resolução de Conselho de Ministros em função da evolução da situação epidemiológica, nos termos do Decreto-Lei 79-A/2020", refere o gabinete da ministra Ana Mendes Godinho, depois de o primeiro-ministro ter afirmado que o teletrabalho se vai manter obrigatório até ao final do ano, no contexto da pandemia de covid-19.

Esta quinta-feira "foi aprovada em Conselho de Ministros uma resolução que define que o teletrabalho se mantém obrigatório em todos os concelhos do território continental até ao dia 16 de maio", adianta a tutela.

Questionado pelos jornalistas na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o primeiro-ministro, António Costa, afirmou apenas que o regime de teletrabalho será obrigatório até ao final do ano.

Em 29 de março, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que aprova o teletrabalho obrigatório até ao final do ano.

"Atendendo aos motivos sanitários invocados, apesar das óbvias limitações que podem resultar para entidades coletivas de trabalhadores e empresários, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que prorroga até 31 de dezembro de 2021 o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença covid-19 no âmbito das relações laborais", lê-se no comunicado.

De acordo com o diploma, "é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador".

O Governo decidiu esta quinta-feira decretar situação de calamidade a partir de sábado devido à pandemia de covid-19, depois de Portugal continental ter passado por 15 períodos de estado de emergência, 12 dos quais consecutivos desde 09 de novembro.

Leia Também: Uso prolongado de equipamentos como máscaras agravou crises de cefaleia

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